Ontem foi publicado em Diário da República a seguinte recomendação aprovada no parlamento relativamente ao amianto nas Escolas Públicas.
No entanto, como o S.TO.P. informou por diversas vezes, o que muitas comunidades educativas exigem é que nomeadamente se cumpra a Lei n.º2/2011:
– o seu Artigo 5.º “uma priorização e calendarização das intervenções nas escolas públicas portuguesas que contêm amianto”;
– e o seu Artigo 7.º no direito “à informação ao utilizador, disponibilizando informação atualizada publicamente, devendo esta ser passível de atualizações e consultas de forma prática, rápida e acessível.”
Ou seja, é surreal que o parlamento perante este grave problema de Saúde Pública (amianto substância comprovadamente cancerígena) continue, 9 anos depois (!), na fase de “recomendação” ao governo para que este cumpra uma Lei de 2011…
Se este governo continua a disponibilizar milhares de milhões de euros para tapar buracos de negociatas obscuras de banqueiros porque não aproveitou/aproveita esta fase de pandemia (com muitas Escolas sem alunos) para fazer (com poucos milhões) a remoção do amianto existente em algumas escolas do país? Não esquecer que há estudos que demonstram que esses milhões investidos na remoção do amianto escolar são facilmente recuperados no futuro em tratamentos oncológicos e absentismo consequente.
Apesar de não fazer parte das nossas competências, o S.TO.P. construiu (com a colaboração de muitos Profissionais da Educação) possivelmente a lista mais completa de Escolas com amianto (lista essa que é pública e conta com quase 190 estabelecimentos escolares).
NÃO DESISTIMOS DE EXIGIR JUSTIÇA E RESPEITO PARA QUEM TRABALHA (E ESTUDA) NAS ESCOLAS!