7 pontos sobre a alteração legislativa ao funcionamento dos C.T.

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1. O M.E. mais uma vez demonstra que, a 11 de julho (na reunião entre o Ministro e a Plataforma Sindical), apenas TENTOU GANHAR TEMPO para desmobilizar a classe docente numa greve histórica que o M.E. estava com muitas dificuldades em contrariar (por isso mesmo recorreu a várias ilegalidades, como por exemplo, a nota informativa de 11 de junho e o email da Dgest de 20 de julho, entre outros), e isto MESMO DEPOIS de 13 de julho, com apenas um sindicato nacional a manter o apoio aos colegas em luta;

2. O M.E. ao regulamentar através da Portaria n.º223-A/2018 está a demonstrar inequivocamente que, em junho e julho, agiu ILEGALMENTE e no “vale tudo” para tentar impor a sua vontade a qualquer preço, contrariando décadas de legislação consensual com AUTORITARISMO;

3. O M.E. mais uma vez DESCONSIDERA o papel central da avaliação no processo de ensino/aprendizagem, revelando um total desprezo pelos principais protagonistas do processo de aprendizagem e de avaliação (professores e alunos), para além de, uma vez por todas, assumir que a sua verdadeira preocupação é manter a sua prepotência a qualquer custo, mesmo que isso implique alterar a própria lei, sem consulta DEMOCRÁTICA dos agentes educativos;

4. PARADOXAL e IRONICAMENTE o Decreto-Lei n.º 55/2018 (6 de julho), assume como prioridade a “concretização de uma política centrada nas pessoas”, como princípios orientadores estabelece o “Reconhecimento dos professores enquanto agentes principais no desenvolvimento do currículo, com um papel fundamental na sua avaliação” (artº 4) e a finalidade da avaliação das aprendizagens “Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria das aprendizagens, com vistas à promoção do sucesso escolar” (artº 22). Já a Portaria n.º223-A/2018 (3 de agosto) – reafirmando o anteriormente decretado – , apesar de ter a competência de analisar e deliberar, ou seja, de se tratar de um órgão de natureza pedagógica BASILAR é, simultaneamente, equiparado a um órgão administrativo, independentemente da sua especificidade explícita, sendo desconsiderada a presença de todos os intervenientes;

5. Assinale-se ainda que a sobredita legislação cria uma SIMULTANEIDADE de regulamentação para, entre outros, o funcionamento dos CT. Entre 2018/2019 e 2021/2022 serão incluídos todos os anos de escolaridade, o que significa que, durante 4 anos letivos, teremos a coexistência de REGRAS DIFERENTES para algo que se prevê idêntico na sua essência pedagógica;

6. Perante mais este vil ataque do M.E./governo, a classe docente – visando mormente a sua competência profissional e a seriedade do processo de avaliação dos alunos – OU DESISITE de uma Escola Pública de qualidade e livre para todos, OU começa a CONSTRUIR – coletiva e democraticamente – uma resposta a esta intentona no início do próximo ano letivo. Dia 8 setembro (sábado) ocorrerá um ENCONTRO NACIONAL de TODOS os professores onde decidiremos qual o rumo a tomar. A partir desta segunda-feira, 6 de agosto, iniciaremos uma sondagem para que, uma vez mais, democraticamente, se escolha o local desse Encontro Nacional a 8 de setembro;

7. Reafirmamos que, JURIDICAMENTE, mantemos o compromisso de acompanhar de perto, este mês, os múltiplos processos em curso. Ainda que o efetivo final do ano letivo se aproxime a passos largos, à luz da nova Portaria, o que aconteceu nos últimos meses está indiscutivelmente manchado de credibilidade e legalidade. Enquanto preparamos os próximos procedimentos, resta-nos procurar assegurar por todos os meios ao nosso alcance que, a Justiça – o terceiro Poder – possa efetivamente funcionar com independência, e a suspensão das ilegalidades aconteça com efeitos retroativos, como prevê a lei.

Um sindicato docente NÃO PODE, nem quer ir de férias, pelo menos no estado atual da dignidade da profissão docente!

JUNTOS SOMOS + FORTES e construímos novos caminhos!

S.TO.P. Sindicato de Tod@s @s Professor@s

– Decreto-Lei n.º 55/2018 (6 de julho): https://dre.pt/…/pesquisa/-/search/115652962/details/normal…
– Portaria n.º223-A/2018 (3 de agosto): https://dre.pt/…/gu…/home/-/dre/115886163/details/maximized…