A ORIGEM DAS INJUSTAS VAGAS AO 5.º E 7.º ESCALÕES?

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No despacho de ontem (ver imagem com sublinhado nosso), o ME para justificar que “as vagas correspondam, tendencialmente, a 50% de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e de 33% de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão” refere “o acordo celebrado em 2010 com as estruturas representativas dos docentes”.
 
O S.TO.P. surgiu apenas em 2018 e por isso somos o único Sindicato que não existia quando houve este acordo lesivo para a nossa classe docente (tanto é assim que o próprio ME passado 12 anos ainda o reivindica).
 
OS PROFESSORES TÊM O DIREITO DE CONHECER O ACORDO NA ÍNTEGRA
Para podermos ter acesso na íntegra ao referido acordo, vamos solicitar às partes que assinaram o referido acordo em 2010 (ME e os sindicatos/federações docentes) que nos facultem esse documento na íntegra. Quando e se nos enviarem, iremos disponibilizar para todos os colegas interessados o acordo na íntegra. Os colegas sindicalizados em outros sindicatos, se assim o entenderem, também poderão solicitar ao seu sindicato que lhe faculte o acordo na íntegra.
 
O S.TO.P. sempre demonstrou total discordância com a existência de quotas na progressão da carreira (e com as quotas na avaliação). E muito importante, o S.TO.P. já demonstrou na prática que nunca assinará qualquer acordo importante com o ME sem auscultar democraticamente a classe.
 
Bom ano letivo 2022/2023 mas sem acordos lesivos (e não sufragados) para quem trabalha nas escolas.
 
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