Afinal o que dizem os serviços mínimos?

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Com a ajuda do Dr. António Garcia Pereira (especialista em direito laboral) o que podemos interpretar da decisão do colégio arbitral sobre os chamados “serviços mínimos” (além de uma clara tentativa de questionar o direito à greve):

1. Apenas se solicita ao diretor de turma a tarefa de “recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, que ainda não tenha nota atribuída” MAS NÃO SE REFERE EM NENHUM LADO que os restantes professores do Conselho de Turma tenham que lhe disponibilizar esses elementos;

2. Durante 2 e 5 de julho querem mudar as “regras a meio do jogo” e os Conselhos de Turma só se poderão realizar com a presença de 50%+1 de todos os professores. Logo, mesmo seguindo a decisão do colégio arbitral, se não estiverem presente 50%+1 dos professores (por motivo de greve) a reunião de avaliação de 9º, 11º e 12º não se poderá realizar na mesma NÃO HAVENDO QUALQUER CONSEQUÊNCIA PARA OS PROFESSORES EM GREVE.

Ou seja, se alguém tinha dúvidas, ficou claro quais foram as reuniões de avaliação que maior preocupação deram ao ME (as que começaram de 4 a 15 de junho).

ATENÇÃO antes da greve com início a 4 de junho, NENHUM professor em Portugal teria direito à contagem do seu tempo de serviço na íntegra. Agora, depois da greve, os professores da Madeira já conseguiram (através da luta) a contabilização de todo o tempo de serviço. Será sustentável que no mesmo país, perante o mesmo tipo de serviço nas Escolas Públicas, exista tal disparidade de tratamento entre cidadãos?

Sem dúvida que VALE A PENA LUTAR! Com esta greve histórica JÁ HÁ CONQUISTAS! Mas exigimos que seja para todos os professores (do continente e de todas as ilhas).

Por isso a greve CONTINUA e continuamos juntos: UM POR TODOS E TODOS POR UM!

Foto de S.TO.P.