As férias e a greve do S.TO.P.

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Colegas, sabem porque é que o ME quer DESESPERADAMENTE DESMOBILIZAR a greve dos professores e ter as milhares de reuniões de avaliação atrasadas resolvidas ANTES DAS FÉRIAS?

Se continuarmos esta nossa greve histórica até 31 de julho (agora com o ME sem qualquer possibilidade de solicitar novos serviços mínimos até ao final deste mês, porque estes já terminaram dia 5 de julho) podemos EFETIVAMENTE questionar a “normal abertura do ano letivo em setembro de 2018”, sem desperdiçar todo o nosso esforço durante as últimas semanas.

SE O QUE SE PASSA NA ESCOLA PÚBLICA NÃO É NORMAL, POR QUE HAVEREMOS DE PERMITIR QUE O PRÓXIMO ANO LETIVO ABRA COM “NORMALIDADE”?


INFORMAÇÕES SOBRE AS FÉRIAS DOS PROFESSORES

 

Direito a Férias e férias marcadas

A marcação e gozo das férias dos professores tem de obedecer à conjugação de três diplomas: ao Código do Trabalho (CT), a Lei nº35/2014 (LGTFP) e ao disposto no ECD.

O Código do Trabalho e a Lei nº35/2014 (LGTFP) estipulam, no CT na sua Subsecção X, Artigo 237º ponto 3, que o direito a férias é irrenunciável e, no seu ponto 4.1 que o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, a LGTFP acrescenta que “acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado”(Art.126º ponto 4)

Professores do quadro:

Em relação a alteração do período de férias por motivo relativo ao empregador/empresa, hipótese que está a ‘chantagear’ muitos professores, o que a lei determina no Código do Trabalho, Artigo 243º, ponto 1 é o seguinte: “1- O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. ” E a LGTFP determina no seu Artigo 130º que essa compensação a receber pelo trabalhador é “(…) o triplo da remuneração correspondente ao período em falta(…)” mantendo o professor o direito a esse período de férias.

Por seu lado o ECD no seu Artigo 88º diz no seu ponto 1 ” As férias do pessoal docente em exercício de funções são gozadas entre o termo de um ano lectivo e o início do ano lectivo seguinte. ” e, no seu Artigo 90º diz” Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.”

Professores contratados:

Os Professores actualmente na situação de contratados têm termino de contrato, no máximo, dia 31 de Agosto. Pelo que terão de gozar os dias de férias até ao termo do contrato (podendo já ter sido gozadas ou caso contrário terão de estar marcadas e ser gozadas até ao termo do contrato). Em nenhum dos casos a existência ou não de greve afecta o gozo das suas férias.

Assim,

a) uma eventual alteração do período de férias não resolveria nenhum problema que garantisse a abertura e o desenrolar do próximo ano lectivo com normalidade o que condiciona o evocar como motivo dessa eventual imposição de alteração do período de férias a resolução das ” exigências imperiosas do funcionamento” das escolas.
Além do que esse argumento só seria válido para períodos em que não decorresse qualquer pré-aviso de greve e os professores tivessem de cumprir essas tarefas sem possibilidade de recurso à greve. Recordemos que está em vigência um pré-aviso de greve até dia 31 de julho.

b) uma eventual alteração das férias marcadas confere ao professor o direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado, o que significa pagamentos de viagens, casas de férias e/ou hoteis, além de danos morais.

c) para a abertura do ano lectivo em meados de Setembro, e tendo em conta um pré-aviso de greve até dia 31 de julho, tal situação colocaria na mesma um intervalo temporal de 32 dias úteis para o gozo de 22 dias de férias para todos os professores.

Conclusão: não é a ameaça de alterar as férias que resolve a problema que o ME está a causar por ter gerado a revolta nos professores. Até porque os sindicatos são livres de colocar novos pré-avisos de greve. O que o ME tem de fazer é resolver o problema indo ao encontro das justas reivindicações dos professores.

Por outro lado, gozar as férias em períodos em que existem pré-avisos de greve não coloca nenhum problema ao professor em férias, nem à Escola.


Greve em férias, interrupção, alteração, mapas, pré-avisos, orientações do ME

 

Podem fazer greve se forem chamados ao serviço, caso contrário, estando de férias não têm serviço.

Teoricamente a interrupção pode acontecer, embora pensamos que tal não acontecerá, pois terá necessariamente – segundo o ECD – que ter direito às férias até ao início do ano letivo seguinte (início de setembro).

No entanto há uma diferença importante entre alteração das férias antes de começarem: antes de estas se terem iniciado, podem ser marcadas num único período, ou em 2 períodos (um dos quais 8 dias seguidos, mínimo); ou uma interrupção de férias já iniciadas (goza metade das férias das que tinha previsto inicialmente num 1º período, e o 2º antes do fim do ano letivo).

Seja como for os mapas de férias têm de estar afixados a 15 de abril. Lembramos que já temos pré-avisos para o início do mês de agosto, os quais serão extensíveis até ao fim do mês se necessário for, de forma a salvaguardar os colegas em luta.

Aguardam-se as orientações do ME para as escolas.


Propostas de avaliação

Quanto a deixar as avaliações, em primeiro lugar, só podemos deixar propostas de avaliação a serem discutidas em reunião; em segundo lugar, ninguém é obrigado a tal e mesmo que seja uma ordem direta, peçam sempre para ser colocada por escrito e devidamente assinada e datada, aplicando-se da mesma forma ao deixar as propostas de notas antes das férias.

Entregar ou preencher no Inovar, o intuito é sempre o mesmo. Uma forma de contornar é inequivocamente pedir a algum colega presente na reunião para emitir uma declaração a constar na ata, em que recuse a votar ou anuir com uma situação que é ilegal, uma vez que o colega não está presente na reunião e serão discutidas as suas propostas, estando ele em greve.

 

JUNTOS CONTINUAMOS e ASSIM SOMOS + FORTES! Abraço!


JUNTOS CONTINUAMOS e ASSIM SOMOS + FORTES!


Foto de S.TO.P.