ATA serviços mínimos: proposta de texto

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“Tendo em consideração os normativos legais – Portaria 243/2012, de 10 de Agosto (Artigo 19º) e o Despacho Normativo nº 1-F/2016 (Artigo 23º), os docentes presentes manifestam que, além de considerarem a reunião ilegal, não se sentem capacitados para ratificar as propostas de colegas em greve. Ainda mais que um Conselho de Turma, para efeitos de avaliação de alunos, é um órgão de natureza deliberativa, cujas decisões devem resultar do consenso de todos os professores que o integram, tendo em consideração a situação global de cada aluno (como refere a Portaria 243/2012, de 10 de Agosto, no seu Artigo 19º e o Despacho Normativo nº 1-F/2016, de 5 de Abril, no seu Artigo 23º).
Acresce que o desrespeito pelos normativos legais supra citados é susceptível de conferir a alunos que se sintam prejudicados por classificações atribuídas desta forma o direito de as impugnar precisamente com aquele fundamento.”


Notas (para não ir em ata):
1. Se houver recusa de inclusão deste texto em ata, o autor ou responsável da recusa saiba que isso é susceptível de acarretar não só responsabilidade disciplinar, mas também responsabilidade judicial. E que o responsável justifique POR ESCRITO porque não quer aceitar esta inclusão (vamos ver quantos diretores têm coragem de o fazer… como sabem que isso é ilegal provavelmente nenhum).

2. ATENÇÃO colegas, até sexta-feira, 29 junho inclusive, não se aplicam quaisquer serviços mínimos (ou seja, basta que um professor esteja em greve que a reunião de avaliação do 2°, 3°ciclo e Secundário inequivocamente tem que ser adiada). Os chamados “serviços mínimos” são apenas entre dia 2 e 5 de julho.