Após o resultado do processo de Mobilidade por Doença para o ano letivo 2019/2020, têm-se verificado – através de RELATOS variados de colegas de agrupamentos, um pouco por todo o país – que há Diretores que estão a distribuir, NESTE MOMENTO, a componente letiva para estes colegas,
em prejuízo direto dos docentes que aguardavam a indicação de, pelo menos 6 horas letivas, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Ora, de acordo com o número 4 do Despacho n.º 9004-A/2016 (Mobilidade por Doença), “a mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação”:
– O que significa que tal situação de atribuição de componente letiva aos docentes abrangidos pelo Despacho n.º 9004-A/2016 NÃO está em cumprimento da LEI.
Não obstante, alguns Diretores – desconhecendo ou não a Lei -, estarão a proceder desta forma, pelo que é necessário esclarecer, denunciar e corrigir esta INJUSTIÇA!
Todos os colegas devem VERIFICAR a sua situação e, se sentirem injustiçados neste contexto, podem contactar-nos para: s.to.p.juridico@gmail.com
Juntos somos + fortes!
Imagem de Thomas B. por Pixabay