Comunicado do S.TO.P – Reação ao Parecer da PGR

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Após tomada de conhecimento do Parecer da PGR sobre a greve decretada pelo S.TO.P, vimos esclarecer que:

1. Pela sua natureza, o Parecer da PGR é apenas o Parecer de um órgão consultivo que não vincula os Tribunais, não podendo, por isso, determinar se uma greve é legal ou ilegal.

2. O atual Parecer não vem dar cobertura às acusações efetuadas pelo ME, limitando-se, em grande medida, a produzir generalidades teóricas sobre o exercício do direito à greve.

3. No concreto, concluiu o Parecer que:

i) Conclusão 22ª: “No entanto, atentos os factos indicados na informação fornecida, este Conselho Consultivo não pode concluir, dada essa exiguidade factual, a existência de «greve abusiva», tanto mais que o apuramento e comprovação da matéria de facto e a consequente aplicação do direito constitui um labor que, em concreto, extravasa as suas competências, constituindo, sim, tarefa da função judicial”.

ii) Conclusão 23ª: “Não estabelecendo a lei um limite máximo de prejuízo que a greve pode causar, não é invocável, a este propósito, um princípio de proporcionalidade como fundamento da ilicitude”.

4. Daqui se conclui que, ao contrário do que o comunicado de imprensa do ME pretendeu difundir, esta greve é lícita e não é abusiva.

5. Resulta ainda, da conclusão 11ª do mesmo Parecer, que os trabalhadores têm direito de adesão e revogação da sua decisão de adesão à greve, “pois os trabalhadores podem aderir à greve e revogar a sua decisão, nos termos da lei”, como foi, aliás, sempre sustentado pelo nosso Departamento Jurídico.

6. O Parecer não se pronuncia quanto à propalada ilegalidade de atos de solidariedade entre trabalhadores aderentes à greve, tal como o ME e alguma Comunicação Social quiseram fazer crer. Tratou-se, portanto, de uma tentativa de desmobilização da luta dos trabalhadores através da calúnia e da intimidação.

Finalmente:

O atraso deliberado na divulgação deste Parecer, pronto desde o dia 9 de fevereiro, apenas revelado pelo ME em dia de reunião negocial, pode ser lido como uma tentativa de condicionar a negociação. Porém, entendemos que este documento não vem retirar qualquer fundamento às justas razões dos Profissionais da Educação nem tão pouco condicionar as suas legítimas formas de luta.

A Direção do S.TO.P.