Comunicado: Fundo Judicial Docente

0
3037

Colegas, é com grande satisfação que damos conhecimento da entrada da Petição Inicial relativa ao processo “942/Ultrapassagens” no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Como é do conhecimento geral, em 2018, a classe docente realizou até hoje provavelmente a maior greve e com maior impacto de sempre na Educação em Portugal, com uma greve às avaliações, nomeadamente, em defesa da contagem de todo o tempo de serviço. Depois dessa luta histórica iniciada pelo S.TO.P. a 4 de junho (apesar do nosso convite para juntar forças a todos os outros sindicatos/federações docentes), a qual foi alvo de brutais ataques por parte do ME, e de calúnias de outros responsáveis dentro da classe, não desistimos de lutar pela contagem de todo o tempo de serviço docente e também de lutar contra as ultrapassagens (além de todas as outras lutas justas que apoiámos).

Apesar de privilegiarmos a luta coletiva (que é a única que podemos controlar minimamente), em 2019 estivemos a ajudar a dinamizar o Fundo Judicial Docente (FJD) com o objetivo de levar estas lutas também para os tribunais. Se for necessário, levando o Estado Português (se as instâncias nacionais não nos derem razão) ao Tribunal Europeu. Infelizmente foi longa a demora. De início, pela recolha e tratamento da informação constante nos processos individuais dos docentes, obtenção de provas inequívocas com validade jurídica e a análise e elaboração da peça processual. A esta demora, acresceu ainda o facto de variadíssimos agrupamentos de escolas esconderem, propositadamente, as listas de progressão de docentes que constam no seu agrupamento, violando grosseiramente o estipulado no ponto 9, do artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro (ECD) – “A listagem dos docentes que progrediram de escalão é afixada semestralmente nos estabelecimentos de educação ou de ensino.”.

De salientar ainda, que neste processo de tratamento de informação, felizmente, foram detetados vários erros administrativos que permitiram aos docentes lesados fazerem as correções do seu Registo Biográfico (RB). Por uma questão de transparência e de prestação de contas, em inícios de 2022, realizámos uma reunião aberta a todos os docentes que contribuíram para o FJD (sócios e não sócios) e estamos a cumprir as decisões democráticas aí acordadas.

Assim que se conheça a decisão judicial a nível nacional e após todas as instâncias nacionais necessárias, e caso essa(s) resposta(s) não nos seja favorável, o Departamento Jurídico do S.TO.P. fará o recurso para o Tribunal Europeu.

Não poderíamos terminar esta comunicação, sem antes agradecer de uma forma muito especial a todos aqueles que tornaram possível esta concretização:

– todos os docentes (sócios e não sócios) que contribuíram para o Fundo Judicial Docente; – aos docentes que em número reduzido (sócios ou não sócios do S.TO.P.) enviaram os seus RB, acreditando sempre que era possível levar esta luta também para os tribunais (nacionais e europeus);

– ao pequeno grupo de docentes que, numa atitude verdadeiramente altruísta, enviaram as suas provas e forneceram documentação valiosa ao nosso Departamento Jurídico;

– à única Diretora de Agrupamento, a nível nacional, que autenticou as evidências dessas ultrapassagens e demonstrou uma enorme coragem para não ocultar provas inequívocas desse facto; – ao nosso atual Departamento Jurídico, Escritório de Advogados FS, nomeadamente o Dr. José Augusto Ferreira da Silva, a Dra. Rita Ferreira da Silva e a Dra. Liliana Santos, que muito prezamos e que tornaram possível a entrega deste processo tão complexo e cheio de entraves. A TOD@S O NOSSO MUITO OBRIGADO.

Independentemente do desfecho destas lutas (942/ultrapassagens) nos tribunais nacionais e/ou europeus (que infelizmente podem demorar anos), isto não nos tira nenhuma convicção na luta coletiva intensa que estamos a dinamizar pelo menos desde 9 de dezembro também contra o roubo no tempo de serviço e contra as ultrapassagens na carreira. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

A PARTILHAR.