As alterações da estrutura da carreira e os regimes transitórios constantes do Decreto-Lei 15/2007 e do Decreto-Lei 75/2010, fazem com que hoje haja situações em que o posicionamento dos docentes não corresponda ao número de anos que efetivamente têm para efeitos de progressão na carreira.
Quando confrontamos a situação desses docentes com a situação que decorre da Portaria para os docentes que vincularam entre 2011 e 2017, verificamos que daí decorrem situações altamente injustas que resultam nas chamadas “ultrapassagens”, ou seja, docentes que tendo o mesmo tempo de carreira se posicionarão em escalões diferentes, fruto do regime legal que subsiste ao seu ingresso na carreira.
Assim, o Sindicato de Todos os Professores – S.TO.P. sugere a todos os associados que se sintam injustiçados neste contexto o envio dos dados (com registo biográfico), como explicado no email enviado recentemente.
p.s.: O S.TO.P. salvaguarda a confidencialidade dos dados pessoais que lhe são confiados pelos seus associados, os quais serão unicamente utilizados para este fim, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD