Descontos por greve

0
1288

Relativamente ao número de tempos considerados nas greves às reuniões de avaliação, fica o esclarecimento:

Não obstante do Estatuto da Carreira Docente considerar a “ausência do docente a reuniões de avaliação de alunos” como falta a um dia, o Código do Trabalho no seu artigo 536.º refere que “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade”.

Traduzindo: uma vez suspenso o dever de assiduidade (consequência da greve), e tendo o professor desenvolvido atividades letivas (ou outras não relacionadas com a avaliação) no dia em que faz greve, a uma ou mais reuniões de avaliação, não há lugar à marcação de falta de um dia, mas sim do EQUIVALENTE AOS TEMPOS a que o professor fez greve. Importa ainda salientar que o pré-aviso de greve incide sobre as reuniões de avaliação, e NÃO SOBRE O DIA em que as mesmas se concretizam.

Foto de S.TO.P.