Caros Sócios,
Na rede social Facebook na página oficial do S.TO.P. foi colocado um “post” no passado dia 23, comunicando que vai ocorrer no próximo dia 30 de setembro 2023 uma Assembleia Geral Extraordinária em Coimbra para destituir todos os Corpos Gerentes, a Direção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal do S.TO.P..
Os Estatutos do S.TO.P preveem a possibilidade de destituição dos Corpos Gerentes, para tal, os Sócios só têm de cumprir o que neles está estatuído.
O Artigo nº 23 alínea c) dos Estatutos do S.TO.P. menciona que a Assembleia Geral Extraordinária pode reunir “a requerimento de 10% ou 200 dos associados como número mínimo”.
O Artigo 24º nº1 define de forma clara que só o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do S.TO.P. pode convocar Assembleias Gerais sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias e em caso de impedimento deste, será um dos secretários.
Para que possa ocorrer a convocatória “Os pedidos de convocação para uma Assembleia Geral deverão ser dirigidos, e fundamentados por escrito ao Presidente da mesa da Assembleia Geral…” Artigo 24º nº2
E, terá que existir ampla publicidade da convocatória num dos jornais mais lidos da localidade da sede do sindicato, no site do sindicato, em mailing list’s dos associados, conforme determinado no Artigo 24º nº3.
Nos casos previstos na alínea c) do Artigo 23º, o Presidente deverá reunir a Assembleia Geral, após receção da solicitação ou requerimento, no prazo máximo de 15 dias.
Poder-se-ia invocar o Artigo 173º nº 3 do Código Civil (…“a qualquer associado é lícito efetuar a convocação”) se fosse o caso de a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ter violado um qualquer dever legal ou estatutário.
Acontece que não ocorreu qualquer violação quer de um dever legal quer estatutário de efetuar convocatória para uma qualquer assembleia geral pelo simples facto de que até hoje a Presidente da Mesa da Assembleia Geral do S.TO.P. não recebeu qualquer pedido para esse efeito.
Lisboa, 27 de setembro de 2023
A Presidente da Mesa da Assembleia
Profª Maria Teresa Cardoso