Colegas, o chamado Ensino à distância (E@D) é um caso evidente de teletrabalho, algo que está previsto no Código de Trabalho. Pela lei, nenhum docente tem a obrigação de ter ou disponibilizar os seus equipamentos nem de pagar as inerentes despesas.
Como é público, o S.TO.P. foi o primeiro sindicato a exigir uma resposta do Ministério da Educação (ME) face às despesas acrescidas no âmbito do E@D. Exigimos uma resposta mesmo antes do início do 3.º Período e, até hoje (passados mais de 2 meses), o ME nem sequer se dignou a responder (nem por email, nem quando interpelado diretamente pelo S.TO.P. em reunião).
QUEM JOGA À DEFESA (ou está à espera) COSTUMA PERDER
Como sabemos, os profissionais de educação contribuíram largamente na última década para tapar sucessivos “buracos negros” orçamentais (como não nos cansamos de recordar https://www.facebook.com/
Não podemos estar à espera de “golpes de misericórdia”.
O ensino presencial é totalmente insubstituível e mais importante (para os nossos alunos) do que centenas de milhões de euros para recursos tecnológicos, é investir nos recursos humanos das Escolas.
Por isso (e como não ficamos à espera) exigimos para o próximo ano letivo mais recursos humanos nas Escolas (como a petição do S.TO.P. em parceria com o ComRegras defende) e, também, que a lei seja cumprida no teletrabalho, o qual se iniciou a 16 de março de 2020.
RESPONSABILIZAR O ESTADO PELAS DESPESAS DO E@D
O gabinete jurídico do S.TO.P. elaborou uma minuta para que qualquer docente que se sinta prejudicado possa solicitar como e quando lhe será compensada as despesas associadas ao E@D. Quem quiser receber gratuitamente essa minuta basta que nos envie um email (com o assunto Minuta E@D) para s.to.p.sindicato@gmail.com
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JUNTOS SOMOS + FORTES!