1ª. AS GREVES ENTRE 4 E 15 DE JUNHO SÃO LEGAIS?
Obviamente que sim e até já começaram com grande sucesso em várias escolas (ex: Secundária de Amarante e Escola de Rio Tinto). Se assim não fosse a entidade patronal (ME) teria que ter solicitado a intervenção de um tribunal para que este pudesse decretar a ilegalidade duma greve. Isso a acontecer teria que ser SEMPRE tornado público e notificar o sindicato em causa ANTES do início da greve (que foi ontem). Nada disto aconteceu e até o Ministro da Educação ontem reconheceu que a greve era legal na sua primeira intervenção na reunião com os sindicatos.
2ª. AS ESCOLAS TERIAM QUE TER RECEBIDO DO S.TO.P. O PRÉ AVISO DE GREVE?
Não compete aos sindicatos fazer isso (mas sim ao ME e/ou delegações regionais de educação). No entanto o S.TO.P., para que não haja qualquer dúvida, enviou para todas as escolas esse pré-aviso de greve. Se alguma escola disser que não recebeu basta imprimir e entregar na sua escola o pré-aviso de greve que se encontra no link seguinte:
http://www.comregras.com/eis-a-prova-que-existe-uma-greve-…/
3ª. MAS NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS PARA AS REUNIÕES DE AVALIAÇÃO?
Só haverá serviços mínimos se o governo solicitar ao tribunal e SE o tribunal considerar que neste caso se aplicam serviços mínimos. Ou seja, à partida não estão definidos serviços mínimos para as primeiras reuniões de avaliação porque estas não comprometem exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional. Como até 48h antes do início da greve não se decretou quaisquer serviços mínimos, NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS!
4ªOS COLEGAS DO GRUPO 910 AO FAZEREM GREVE INVIABILIZAM A REUNIÃO DE AVALIAÇÃO?
Sim, como TODO o conselho de turma tem que estar presente BASTA que um docente falte e forçosamente a reunião terá que ser adiada.
5ª. SÃO PRECISOS 10 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA PARA MARCAR UMA GREVE NA EDUCAÇÃO? Na área da Educação são necessários 5 dias úteis de antecedência como se pode verificar aqui no artigo 396.° e 397.º da LEI 35/2014 DE 20 DE JUNHO (Lei da Greve da Função Pública) desde que não comprometa exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional: https://dre.pt/pesquisa/-/search/25676932/details/maximized
Parecer de um dos advogados do S.TO.P.: ” O artigo 396.º da Lei 35/2014 refere a necessidade de um aviso prévio com o prazo mínimo de 5 dias úteis ou no caso de órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, de 10 dias úteis.
No que aqui interessa, a esta situação em concreto, ela não está abrangida e nem se enquadra no âmbito da previsão legal do artigo 397.º , alínea D) a propósito de educação.
Essa situação é específica dos casos em que se realizam exames de carácter nacional e exames de avaliação final, e aí o prazo do aviso prévio será concretamente o de 10 dias úteis.
Aqui, como não se está no âmbito legal da previsão normativa do artigo 397.º, alínea D), o prazo de aviso prévio a observar será o dos 5 dias úteis.”
6ª. O SINDICATO QUE CONVOCOU ESTA GREVE ESTÁ LEGALIZADO? O novo sindicato de tod@s @s professor@s, S.TO.P., está legalizado desde 15 de fevereiro de 2018 como se pode verificar nesta publicação do boletim do trabalho e do emprego: http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2018/bte6_2018.pdf
7ª. PARA FAZER A GREVE CONVOCADA PELO S.TO.P. TEM QUE SE ESTAR SINDICALIZADA NESSE SINDICATO?
Não, como o S.TO.P. é um sindicato nacional tod@s @s docentes (do continente às ilhas) podem fazer a greve convocada pelo S.TO.P. (independentemente se são sócios ou não do S.TO.P. ou se são sócios de outros sindicatos). Ou seja, tod@s @s docentes podem fazer a greve às reuniões de avaliação a partir de 4 de junho (como aliás tem acontecido sempre no passado em que muitos professores fazem greve sem estarem sindicalizados aos sindicatos que a convocaram).
8º POR QUE ESTA GREVE DE 4 A 15 DE JUNHO ESTÁ A GERAR TANTA “POLÉMICA”?
Já ninguém tem dúvidas que há poderosos interesses instalados que queriam que a luta dos professores continuasse no mesmo status quo dos últimos meses/anos e o desfecho seria a nossa derrota (como infelizmente tem acontecido quase sempre nas últimas décadas). O S.TO.P. ao ter sido o único sindicato docente a ter convocado uma greve que EFETIVAMENTE pode causar pressão a sério ao ME ficou na “mira” desses interesses que em desespero estão na fase do “vale tudo” (mentiras, calúnias,etc) para tentar destruir o que é novo, realmente democrático e independente. Os professores terão que PENSAR PELA SUA PRÓPRIA CABEÇA e acreditar que podemos recuperar com a nossa luta RESPEITO e JUSTIÇA para toda a classe docente!