FAQS GREVE 2022

FAQs

Este documento tenta dar resposta às questões colocadas durante as reuniões de dia 1 a 7 de dezembro de 2022, realizadas pelo S.TO.P.

Sempre que necessário, este documento será atualizado, tendo em consideração, não só as novas questões que serão colocadas, assim como o evoluir da greve.

Agradecemos todas as participações e sugestões feitas ao longo deste processo!


1. O que é uma greve por tempo indeterminado, tal como foi convocada?

2. E quando acabará a greve?

3. Quem pode fazer greve?

4. Tenho de repor aulas?

5. Tenho de justificar a falta por ter feito greve?

6. Como posso organizar a minha adesão à greve?

7. Os dias de greve são descontados na contagem de tempo de serviço?

8. Os educadores de infância e os professores do 1º ciclo podem fazer greve apenas nos tempos da manhã?

9. Quantos professores terão que faltar num dia para que a escola feche?

10. Tenho de avisar antecipadamente que vou fazer greve?

11. Se faltarmos aos dois primeiros tempos da manhã não descontam o dia todo?

12. Se fizer greve a dias de aulas e em dias em que vão existir CT após o término das aulas, como funciona o desconto no vencimento?

13. Posso ser substituído quando fizer greve? 

14. E se a minha escola me substituir enquanto faço greve?

15. Posso fazer greve às avaliações?

16. Para os conselhos e turma, tenho de lançar as avaliações antes?

 


1. O que é uma greve por tempo indeterminado, tal como foi convocada?

É uma greve em que sabemos o seu primeiro dia, mas não sabemos quando acaba.

2. E quando acabará a greve?

É uma greve em que sabemos o seu primeiro dia, mas não sabemos quando acaba.

3. Quem pode fazer greve?

Qualquer professor, do ensino público ou do ensino privado, sindicalizado ou não sindicalizado. Em caso de dúvida, enviar email ao sindicato (S.TO.P.SINDICATOGREVE@GMAIL.COM), com os dados do vínculo, para posterior esclarecimento com os advogados.

4. Tenho de repor aulas?

A greve é um direito e, quando exercemos esse direito, o nosso vínculo é suspenso durante o período em que decidimos fazer greve (componente letiva e não letiva). No caso dos cursos profissionais, e em caso de ser pedida a reposição do volume de formação (não concretizado por motivo de greve), o formador deve solicitar a remuneração como horas extraordinárias.

5. Tenho de justificar a falta por ter feito greve?

Não é necessário justificar a falta. Caso tenha feito greve a uma só parte do dia, aconselhamos que entreguem na secretaria do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada um papel de retorno, com a hora da retoma ao serviço, com a única intenção que não descontem a totalidade do dia no vencimento. Nota: Se possível ficar com um comprovativo da entrega (cópia autenticada pelo Assistente Técnico).

6. Como posso organizar a minha adesão à greve?

A greve pode ser realizada durante todo o dia ou, por exemplo, fazer greve ao início do dia e, se assim entender, interromper a greve após os primeiros tempos/horas. Só não se deve fazer greve em vários períodos intercalados no mesmo dia. E pode-se fazer 1 dia ou vários dias (os pré-avisos de greve são diários e independentes entre si).

7. Os dias de greve são descontados na contagem de tempo de serviço?

Não. A única perda é no desconto do vencimento.

8. Os educadores de infância e os professores do 1º ciclo podem fazer greve apenas nos tempos da manhã?

Sim. Podem começar o dia fazendo greve e retornar ao serviço no período da tarde.

9. Quantos professores terão que faltar num dia para que a escola feche?

O Diretor do Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas é que tem autonomia para encerrar as escolas.

10. Tenho de avisar antecipadamente que vou fazer greve?

Não. O trabalhador pode decidir em cima da hora de entrada ao serviço que quer fazer greve, assim como pode decidir terminar a greve em qualquer altura do dia. Em qualquer modalidade, ninguém tem de avisar que vai fazer greve, simplesmente está ausente ou está no seu local de trabalho em ações de apoio à greve.

11. Se faltarmos aos dois primeiros tempos da manhã não descontam o dia todo?

Não se desconta o dia todo. O desconto é proporcional ao tempo que se esteve em greve.

12. Se fizer greve a dias de aulas e em dias em que vão existir CT após o término das aulas, como funciona o desconto no vencimento?

Consultar o link no site do S.TO.P. https://sindicatostop.pt/faqs/ “Sobre os vencimentos:”

13. Posso ser substituído quando fizer greve? 

NÃO! Nenhum trabalhador pode ser substituído enquanto exerce o seu direito à greve

14. E se a minha escola me substituir enquanto faço greve?

Deve alertar o sindicato e solicitar a presença de agentes da autoridade que tomarão conta da ocorrência, de forma a fazer prova da ilegalidade cometida.

15. Posso fazer greve às avaliações?

A greve está convocada de forma a abranger todo o serviço que um professor/educador poderá ter enquanto exerce o seu direito à greve.

16. Para os conselhos e turma, tenho de lançar as avaliações antes?

Se estiver a exercer o direito à greve nos dias anteriores, como o vínculo é suspenso durante esse período, não pode ser exigida qualquer tarefa inerente à profissão nesse espaço de tempo.


Para dúvidas: S.TO.P.SINDICATOGREVE@GMAIL.COM

Para aderir: S.TO.P.ADERIR@GMAIL.COM (ver condições, estatutos e ficha de inscrição a partir deste link: ADERIR | Sindicato S.TO.P. (sindicatostop.pt))