1.ª O SINDICATO S.TO.P. ABRANGE LEGALMENTE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (pessoal docente e não docente)?
Sim, por isso é que no último mês os pré-avisos de greve do S.TO.P. já deram cobertura legal ao encerramento de mais de 10 escolas (e a greve continua em vigor pelo menos até 22 de novembro de 2019).
Podem verificar isso na página 92 no artigo 2.º dos estatutos do S.TO.P. publicados no boletim do trabalho e emprego de 22 janeiro de 2019: http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2019/bte3_2019.pdf
2.ª E ESTA GREVE DE 11 A 22 DE NOVEMBRO ESTÁ LEGAL?
Sim, o S.TO.P. entregou os pré-avisos de greve a todas as entidades necessárias e com a antecedência legal requerida como se pode verificar aqui:
Publicação na DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (pesquisa por” STOP”): https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?&OBJID=32B5C008-D957-4C3E-B00A-2ECE2208212A&ComDest=0&Tab=4&fbclid=IwAR1xfAyeOqDCpRyYbb9grCuZpG2cK7GMYfPXQrlnPYWdBBxp4kXgYqnjroM
Além deste pré-aviso de greve ser do conhecimento público há já várias semanas: https://sindicatostop.pt/pre-avisos-de-greve-nacional-1112131415-18192021-e-22-de-novembro/
3.ª PODE UM TRABALHADOR FAZER GREVE NUM DIA E NÃO FAZER NOUTRO? OU SEJA, PODEMOS FAZER GREVE EM DIAS ALTERNADOS ENTRE 11 A 22 DE NOVEMBRO?
Sim, como em qualquer greve convocada por outro sindicato.
4.ª PARA FAZER A GREVE CONVOCADA PELO S.TO.P. TEM QUE SE ESTAR SINDICALIZADO NESSE SINDICATO?
Não. Como o S.TO.P. é um sindicato nacional, todos os profissionais da Educação (do continente às ilhas) podem fazer a greve convocada pelo S.TO.P. (independentemente se são sócios ou não do S.TO.P. ou se são sócios de outros sindicatos). Ou seja, todos os profissionais da Educação (pessoal docente e não docente) podem fazer greve entre 11 a 22 de novembro (como aliás tem acontecido sempre no passado em que muitos trabalhadores fazem greve sem estarem sindicalizados aos sindicatos que convocaram essa greve).
5.ª SE FIZERMOS GREVE APENAS A UMA PARTE DO DIA DESCONTAM-NOS UM DIA INTEIRO DE SALÁRIO?
Não, o desconto tem de ser proporcional ao tempo em que o trabalhador esteve em greve.
6.ª PODEMOS FAZER GREVE A UMA PARTE DA MANHÃ E NÃO FAZER GREVE NO MESMO DIA DE TARDE (OU VICE-VERSA)?
Sim, podemos. O que não devemos é, no mesmo dia, fazer greve ao primeiro tempo de manhã, não fazer greve ao final da manhã e voltar a fazer greve à tarde (ou seja interromper e retomar). Embora não haja nada na lei que proíba, é habitual proceder-se assim.
7.ª O S.TO.P. FEZ ALGUMA PROPOSTA AO Ministério PARA INICIAR UM PROCESSO NEGOCIAl, NOMEADAMENTE, SOBRE AS REIVINDICAÇÕES NESTE PRÉ-AVISO DE GREVE?
Claro que sim. Já enviámos várias propostas ao ME e continuamos a aguardar. Algumas dessas propostas já foram feitas há longos meses e a greve foi o último recurso porque nenhum trabalhador faz greve de ânimo leve (assim se vê quem é que de facto quer “dialogar” e tem “cultura democrática”).
A PARTILHAR!
Colegas, enviem-nos informações sobre escolas que fecham devido à greve para melhor podermos fazer um balanço da mesma. Obrigada!