O Colégio Arbitral decretou serviços mínimos para os pré-avisos de greve às provas de aferição que abrangem esta semana. O S.TO.P. vai interpor recurso desta decisão, que mais uma vez, vem demonstrar o total desrespeito pelo direito à greve dos professores. Recordamos que já temos cinco decisões do Tribunal da Relação de Lisboa que declaram ilegais os serviços mínimos impostos pelo Colégio Arbitral a pedido do ME à greve por tempo indeterminado. Não paramos! A luta continua!
Partilhamos o link para aceder ao Acordão nº 34: https://drive.google.com/file/d/1ulDBd4aUMUSsxOCuqqQ-mvv9weyWFRvs/view?usp=sharing