Esclarecimento:
No caso do 1.º CICLO e da Educação pré-escolar as reuniões de Conselhos de Docentes / Conselhos de Ano para a avaliação dos alunos, não podem realizar-se desde que 50% dos docentes com direito a voto (professores titulares) que nela deveriam participar estejam em greve.
(como também poderão verificar aqui: http://www.arlindovsky.net/…/como-realizar-greve-no-1o-cic…/ e na Portaria n.º 102/2016, de 18 de outubro)
Não há qualquer indicação em qualquer normativo que obrigue os professores a entregarem PROPOSTAS de classificação ou relatórios. Peçam que qualquer ordem seja dada por escrito, devidamente autenticada e com data visível.
Em caso de greve desconta apenas o tempo relativo a uma reunião (2 tempos), o restante serviço não é abrangido pela greve e não interfere com o direito à greve.
JUNTOS CONTINUAMOS e ASSIM SOMOS + FORTES!