DIREITO à Greve apenas a um período de trabalho (Docentes e Não-Docentes)

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Colegas, à semelhança do que ocorreu sobre os Docentes (há um mês atrás) surgem, agora, informações FALSAS sobre Não DOCENTES, e o direito a aderir a esta greve APENAS A ALGUMAS horas/tempo (no mesmo dia) e a respetiva proporção do desconto.

Além do que o Dr. Garcia Pereira (especialista em direito do trabalho) já tinha confirmado perentoriamente nos nossos vídeos também – através do novo parecer (por escrito) do Dr. Ferreira da Silva (outro advogado com vasta experiência no direito do trabalho em Portugal) – poderão constatar que a greve parcial é LEGAL e corresponde ao DESCONTO EXATO dos tempos efetuados (cinco tempos é que correspondem a um dia) – disponível no anexo (ver LINK).

Ou seja, por exemplo, se optarem por fazer greve apenas aos primeiros tempos/horas da manhã, naturalmente, serão descontados APENAS esses tempos/horas em que – efetivamente – estiveram em greve e NÃO o dia completo.

MAIS ALERTAMOS: Toda e qualquer pressão ou coação realizada sobre os docentes em greve fazem incorrer os seus autores em responsabilidade contraordenacional e penal (Código de Trabalho, nº 2 do art. 540º e art. 543º).

Juntos seguimos cada vez + fortes!
A partilhar com docentes e não docentes.

LINK: https://drive.google.com/file/d/1EeyIIQclce-mHKFv8yqW33gvXJr7yk0D/view?usp=share_link