GREVE A TODO O SERVIÇO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE de 5 a 9 junho 2023 – SEM SERVIÇOS MÍNIMOS
A greve desta semana é a todo o serviço, para todos os profissionais da educação e não foram decretados serviços mínimos. Ela pode-se realizar da mesma forma como desde 9 de Dezembro, ou seja, podem iniciar o dia em greve e voltar ao trabalho a qualquer momento, podem começar a trabalhar e aderir à greve a partir do momento que desejarem até ao final do dia ou fazer greve o dia todo, só não podemos é fazer intermitentemente.
Só nos pode ser descontado o valor correspondente ao período diário em greve que fizermos.
ATENÇÃO: que caso façamos esta greve ao mesmo tempo da greve ao serviço das provas de aferição ser-nos-á descontado vencimento. Relembramos que quem só faz greve ao serviço das provas de aferição deve cumprir o seu horário normal com conhecimento da direção, a menos que esta explicitamente ordene o contrário.
Encontram aqui os pré-avisos desta greve para colegas docentes aqui e colegas não docentes aqui.
GREVE ÀS REUNIÕES E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO PARA TODOS OS ANOS de 5 a 9 junho 2023 – COM SERVIÇOS MÍNIMOS PARA O 12º ANO
Os pré-avisos para esta greve estão lançados até dia 23 de junho, mas de momento só há decisão sobre serviços mínimos para esta semana de 5 a 9 de junho, serviços mínimos que são apenas para as avaliações ao 12º ano.
GREVE AO SERVIÇO DAS PROVAS DE AFERIÇÃO de 2 a 30 junho 2023 – SEM SERVIÇOS MÍNIMOS
Sobre esta greve queremos relembrar que devemos cumprir o nosso horário seja ele componente letiva ou não letiva de estabelecimento e individual (porque é o nosso serviço distribuído). A menos que por ordem da direção não seja possível (dispensa de aulas, dispensa de alunos irem à escola, etc, etc), ordem que deve escrita.
Nas respostas às dúvidas recorrentes encontrarão o número 8 que fala de como os colegas classificadores devem proceder. O conjunto de respostas encontra-as aqui:
Como nesta semana de 5 a 9 de junho temos também greve a todo o serviço podemos não cumprir o nosso horário também fazendo greve, no entanto e neste caso ser-nos-á descontado o vencimento correspondente ao período em greve. Mas não esquecendo que não podemos fazer greve de forma intermitente no mesmo dia.