ME desconsidera TOTALMENTE professores: exigimos RESPEITO!

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Como é do conhecimento geral, o Ministério da Educação (ME), unilateralmente (sem acordo com nenhum sindicato), mudou as regras da Mobilidade por Doença (MPD), lesando profundamente professores doentes ou professores com familiares doentes. Após o pseudo processo negocial da MPD, hoje tornou-se ainda mais evidente o que o ME pretendia…
 
Ao ENCURTAR de forma escandalosa prazos e condições impostas e concretizadas ao abrigo do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho e Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, certamente o ME irá, dessa forma administrativa e ignóbil, impedir que muitos colegas possam ter direito à MPD (em particular na fase em que ocorre).
Para que não haja dúvidas, a MPD para o ano 2021/2022 começou no dia 5 de abril e terminou em 28 de abril. Esse processo de candidatura teve uma DURAÇÃO 24 dias.
 
A MPD para o ano 2022/2023 começou, hoje, dia 22 de junho e termina a 30 de junho. Este processo de candidatura demorará APENAS 9 dias, logo, menos 15 dias, comparativamente ao processo de candidatura do ano letivo anterior (menos 63% do tempo do ano anterior!).
 
A DESCONSIDERAÇÃO do ME é de tal forma que, além de encurtar brutalmente o tempo disponível, este ano letivo, o procedimento para a MPD ocorre numa fase particularmente intensa para os docentes com correções de provas de aferição – em simultâneo – com vigilâncias de provas, muitos ainda com aulas, preparação das avaliações, ADD, reuniões de avaliações do 3.º Período, prazos de apreciação, seleção e adoção de manuais, etc.
 
É FUNDAMENTAL que de uma vez por todas, a classe docente demonstre – o mais unida e determinada possível -, que este tipo de desrespeito não pode ser tolerado com este grau de hipocrisia. Por isso, mais uma vez, o S.TO.P. enviou um convite para todos os sindicatos/federações docentes se unam contra mais esta brutal desconsideração (ainda por cima por colegas doentes ou com familiares doentes).
 
JUNTOS SERÍAMOS MAIS FORTES para exigir RESPEITO e JUSTIÇA!
 
NOTA: o S.TO.P. declina todas as responsabilidades e consequências posteriores deste tipo de procedimentos no processo da MPD. Esta posição do S.TO.P. já foi transmitida ao ME, via email, exigindo que – no mínimo – atribua o mesmo tempo para o procedimento da MPD do que no ano anterior.