Informações, só para os professores QA/QE/QZP – Recuperação 2A 9M e 18D, requerimento e reclamações:
Colegas!
O Sindicato de Todos os Professores – S.TO.P. vem informar que, de acordo com as disposição legais definidas pelos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019 de 20 de maio, deverá proceder à entrega de um requerimento e/ou reclamação de acordo com a sua decisão de opção por uma das modalidades e do seu caso específico de progressão na carreira.
Assim, esclarecemos:
1. Se optar pela modalidade do Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, não será necessário entregar nenhum requerimento, apenas a reclamação em anexo com o nome “Reclamação S.TO.P. opção docente pelo Dec.-Lei 36 de 15 de março de 2019” (clicar aqui);
2. Se optar pela modalidade do Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio, deverá entregar o requerimento e a reclamação em anexo com os nomes “Requerimento S.TO.P. opção docente pelo Dec.-Lei 65 de 20 de maio – Faseamento” e “Reclamação S.TO.P. opção docente pelo Dec.-Lei 65 de 20 de maio de 2019” (clicar aqui e aqui);
3. se estiver nos últimos escalões da carreira (9º e 10º), deverá utilizar a reclamação em anexo com o nome “Reclamação S.TO.P. últimos escalões 9º e 10º” (clicar aqui).
Dada a diversidade de casos específicos de progressão na carreira alertamos os colegas para o facto de terem de fazer pequenos ajustes no texto das minutas enviadas, de acordo com a sua situação de progressão.
Agradecíamos que não se esquecesse de retirar o texto “Observações: …” que se encontra no final das minutas, antes destas serem entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento/Escola.
Reafirma-se a ideia de que após se estar na posse da reclamação autenticada passada pelos Serviços Administrativos do Agrupamento/Escola deve-se efetuar um scanner e enviar essa cópia por correio eletrónico para a Diretora-Geral da Administração Escolar ( geral@dgae.mec.pt , ao cuidado da Dra. Susana Castanheira Lopes) e para o Ministro da Educação (gab.ministro@medu.gov.pt , ao cuidado do Dr. Tiago Brandão Rodrigues).
Relembramos que todos os requerimentos/reclamações entregues têm de ser autenticados pelos Serviços Administrativos e o prazo de resposta a essas solicitações são de 10 dias úteis, excluindo fins de semana e feriados.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Requerimento S.TO.P. opção docente pelo Dec.-Lei 65 de 20 de maio – Faseamento
Reclamação S.TO.P. opção docente pelo Dec.-Lei 36 de 15 de março de 2019
Reclamação S.TO.P. opção docente pelo Dec.-Lei 65 de 20 de maio de 2019
Reclamação S.TO.P. últimos escalões 9º e 10º