Após o direito de resposta do S.TO.P. enviado à RTP e do convite a todos os outros sindicatos/federações docentes – ainda no dia 20 de novembro -, infelizmente, não recebemos qualquer resposta das outras associações sindicais e, do que temos conhecimento, apenas um sindicato regional fez um pequeno vídeo alusivo (a 22 de novembro) às afirmações do comentador da RTP.
Não há dúvidas que o comentador não fez as afirmações falsas contra os professores “apenas” por ignorância grosseira mas, também, com intenção caluniosa porque, mesmo após verificar a verdade dos factos no “Direito de Resposta” na página do Facebook do S.TO.P., o próprio fez, posteriormente, vários comentários na publicação, NUNCA reconhecendo qualquer falsidade da sua parte.
Já recebemos a RESPOSTA da Provedora do Telespectador da RTP (e sabemos que outros colegas também) onde basicamente reconhece que, também, ficou “perplexa com as afirmações do participante no programa Rodrigo Moita de Deus“ e que fez “uma recomendação ao responsável da RTP3 para que seja ponderada a credibilidade de quem é chamado a opinar sobre temas tão centrais como o que suscitou esta conversa”. Independentemente do que isso represente, a resposta do Diretor de Informação da RTP não foi nesse sentido.
Além de todos os outros motivos – como podem todos constatar pela resposta do Diretor de informação da RTP -, em termos formais, a nossa queixa e/ou direito de resposta teria muito mais força se fosse algo em conjunto com mais sindicatos/federações docentes. Nesse sentido, os colegas ao concordarem que não podemos deixar passar sem resposta este tipo de calúnias graves, em particular num canal público pago por todos nós, solicitem aos outros sindicatos/federações para que juntem forças nesta questão (o S.TO.P. como sempre está disponível). Infelizmente este tipo de calúnias chega a muitos milhares de pessoas, influenciam negativamente e desinformam a opinião pública contra os professores, um dos pilares fundamentais numa sociedade. E isso não podemos tolerar!
Resposta na íntegra do Diretor de Informação da RTP ao Direito de resposta do S.TO.P.:
“Exmos. Senhores
Respondemos à V/ comunicação com o título “Direito de Resposta”, insuficiente, no entanto, para configurar o exercício desse direito.
Assim, e como será do V/ conhecimento, o direito de resposta é um direito fundamental, previsto constitucionalmente, que consiste, na sua essência, no poder que assiste a todo aquele que seja pessoalmente afetado (pessoas coletivas incluídas) por notícia, texto, imagens ou sons ou qualquer outra referência transmitidos num órgão de comunicação social, de fazer publicar ou transmitir nesse mesmo órgão um texto seu contendo um desmentido, retificação ou defesa.
Não obstante, o exercício de tal direito pressupõe o cumprimento de determinados requisitos e pressupostos, previstos nos artigos 65.º e segts. da Lei da Televisão, que, em n/ entender, não se encontrariam cumpridos.
Desde logo, a sua invocação expressa, por outro, o texto a divulgar (não comentários a opiniões de um membro de um painel que integra um programa de opinião) e, principalmente, tem de cumprir o disposto nos n.ºs 4 e 5, do artigo 67.º, da referida lei, ou seja,
(…)
O conteúdo da resposta ou da rectificação é limitado pela relação directa e útil com as referências que as tiverem provocado, não podendo exceder o número de palavras do texto que lhes deu origem.
A resposta ou a rectificação não podem conter expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal ou civil, a qual, neste caso, só ao autor da resposta ou rectificação pode ser exigida.
Para além de outras questões, de natureza meramente formal, que poderiam, eventualmente, ser ultrapassadas, a questão da legitimidade para o exercício deste direito é, a n/ ver, insanável.
Na verdade, nos termos do n.º 1, do artigo. 65.º da referida LTV tem direito de resposta nos serviços de programas televisivos qualquer pessoa singular ou colectiva (…) que neles tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação ou bom nome, acrescentando no artigo 67.º, que o direito de resposta e o de rectificação devem ser exercidos pelo próprio titular, pelo seu representante ou pelos herdeiros (…). Isto significa, em resumo, que só pode exercer o direito de resposta quem seja visado num texto publicado ou difundido, ou seja, o sujeito individual ou grupal apenas poderá exercer o direito de resposta ou de retificação quando for alvo, direto ou indireto, das informações erróneas.
Recorda-se que, a este propósito, há autores que afirmam que só pode exercer o direito de resposta quem seja visado numa notícia publicada ou difundida. O direito de resposta é de quem tenha sido individualmente afetado. Não existe um “direito popular de resposta”. Não pode haver exercício do direito de resposta por conta, em benefício ou em vez de outrem. Só tem legitimidade quem tenha interesse relevante me desmentir, contestar, refutar, corrigir ou clarificar a notícia ou afirmação, sendo problemática a admissibilidade de exercício do direito de resposta por associações em relação a notícias visem os seus associados e não diretamente a própria associação.
Ora, no programa em causa, e sem prejuízo das inúmeras referências a professores, de que são exemplos alguns dos referidos da carta de V.Exas, tais referências em nenhuma circunstância poderão ser consideradas, nem de forma implícita e muito menos explícita, como dirigidas a esse Sindicato (ou mesmo, a profissionais filiados), pelo que, em n/ entender, V.Exas não terão legitimidade para o exercício do direito de resposta, não estando, assim, preenchidos um dos pressupostos para o seu exercício.
Com os melhores cumprimentos
António José Teixeira”
Publicamos também a resposta que entretanto enviámos hoje:
“Exmo. Senhor Diretor de Informação da RTP, António José Teixeira.
Em resposta à vossa comunicação por email, cumpre-nos informar:
1. Como refere, nos termos do n.º 1, do artigo 65.º da Lei da Televisão (LTV), “tem direito de resposta nos serviços de programas televisivos qualquer pessoa singular ou colectiva (…) que neles tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação ou bom nome, acrescentando no artigo 67.º, que o direito de resposta e o de rectificação devem ser exercidos pelo próprio titular, pelo seu representante ou pelos herdeiros (…)”.
Quando num programa televisivo da RTP, o vosso comentador Rodrigo Moita de Deus (RMD) teve afirmações como (apenas alguns exemplos):
-“Faltas por conta do período de férias. Os professores podem faltar até 12 dias injustificadamente.”;
“O professor falta, balda-se à aula, o aluno balda-se à aula. E temos o nosso sistema nacional de educação a funcionar com baldas às aulas”.
Além de manifestamente falsas, estas afirmações afetam claramente a reputação e/ou o bom nome de toda a classe docente (incluindo naturalmente os nossos associados docentes).
Ou também afirmações que o mesmo comentador fez como:
-“Concurso Nacional de Professores, a qualidade não é critério porque o critério é a idade e a quota paga ao sindicato”;
-“Quanto maior for a quota paga para o sindicato, o professor é que decide para onde quer ir ou que pode ir, os outros que querem entrar, não conseguem entrar”.
Mais uma vez, além de manifestamente falsas, estas afirmações afetam claramente a reputação e/ou o bom nome de todos os professores sindicalizados (incluindo do nosso sindicato) na medida em que afirmam que, alegadamente, há vantagens no Concurso Nacional de Professores para quem é sindicalizado e, em particular, para quem teria um valor de quota sindical mais elevada, o que seria algo totalmente perverso e a todos os níveis (científico, pedagógico e moral) inaceitável.
Ou seja, não há qualquer dúvida que com este tipo de afirmações, todos os sindicatos docentes (incluindo o S.TO.P.) e todos os seus associados, foram alvo, direta ou indiretamente, de informações manifestamente falsas, negativamente influenciadoras da opinião pública.
2. Face às suas alegações, enviaremos um novo pedido de “Direito de Resposta” super sintético em que cumpriremos inequivocamente o disposto nos n.ºs 4 e 5, do artigo 67.º, da referida LTV mas, relembramos também, que no nosso primeiro “Direito de resposta” exigimos o direito de resposta, ou que no mínimo a RTP (e/ou o respetivo programa) reponha publicamente a verdade dos factos.
3. No entanto, na sua resposta não faz referência ao que de longe nos parece ser a questão fulcral de toda esta questão.
Os responsáveis da RTP reconhecem ou não que durante um programa da RTP3, um comentador vosso (contratado pelos vossos critérios) fez várias afirmações falsas sobre a classe docente? Se não reconhecem, perante os factos apresentados pelo S.TO.P. no “Direito de resposta” que receberam, qual o fundamento em defesa das referidas afirmações do comentador? Se reconhecem, o que irão fazer para repor publicamente a verdade?
O que estamos a exigir (o elementar direito de resposta ou a reposição da verdade pelos próprios) devia ser encarado como normal tendo em conta nomeadamente a existência da figura e a missão do Provedor da RTP (sublinhados nossos):
“Acentuar a fiabilidade do Serviço Público prestado pelas Estações de Rádio e Televisão da RTP, SGPS, SA, bem como para promover a credibilidade e a boa imagem de todos os seus profissionais.”
“Estimular o cumprimento da ética profissional e dos códigos deontológicos por parte de todos os profissionais da RTP, SGPS, SA.”
Retirado da vossa página oficial: https://media.rtp.pt/empresa/provedores/estatuto-dos-provedores/
Entendemos que, no mínimo, os responsáveis da RTP devem ter como referência o código deontológico do jornalista (sublinhado nosso) e deverão agir em conformidade:
“5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos profissionais, assim como promover a pronta retificação das informações que se revelem inexatas ou falsas.”.
4. Somos de opinião e mais uma vez reafirmamos, que os professores lidam muito bem com a diferença de opinião, todos os dias somos confrontados com essa realidade nas escolas, no entanto nesta situação não se trata de diferença de opinião (que respeitamos), mas afirmações manifestamente falsas as quais prejudicam seriamente a imagem docente e são erradamente influenciadoras da opinião pública contra os professores, um dos pilares fundamentais numa sociedade. E isso não podemos tolerar!
Aguardamos resposta.
Com os melhores cumprimentos,
S.TO.P. – Sindicato de Todos os Professores.”