Colegas, face a mais uma tentativa ilegal do ME com o email da Dgest de 20 julho, o S.TO.P. informa:
1. A greve do S.TO.P. às reuniões de avaliação mantém-se até dia 31 de julho;
2. Segue o requerimento/informação que os professores podem individual ou coletivamente enviar/entregar ao(à) diretor(a), fundamentando a ilegalidade do email da Dgest): clicar aqui;
3. Os professores devem continuar a fazer greve às reuniões de avaliação (pelo menos um colega por Conselho de Turma) e se mesmo assim, tentarem forçar ilegalmente a realização da reunião (com base na orientação do email da Dgest ou em “ordens” de alguém), os professores presentes devem recusar-se a colaborar numa avaliação fraudulenta e juntar à ata o seguinte texto (aqui). Este mesmo texto deve ser adicionado à ata de todas as reuniões de avaliação de todos os anos onde tentarem que essa reunião continue com pelo menos um colega em greve (menos no 1º ciclo onde legalmente o quórum exigido é sempre de 50%+1 e a greve para ter efeito teria que abranger pelo menos 50% do Conselho de Turma).
4. O Diretor de turma e secretário destas reuniões de avaliação respeitando a lei em vigor (e não a emails ou outras indicações que não se podem sobrepor às leis vigentes), devem recusar-se a assinar uma pauta irregular. Se a direcção escolar (ou outros) teimar em fixar a pauta que seja ela a assinar e consequentemente a assumir a responsabilidade por essa pauta irregular (e todas as possíveis consequências inerentes). Se mesmo assim, a reunião e a pauta se realizarem de forma ilegal, os professores devem enviar essas provas (atas, pautas, etc) para s.to.p.juridico@gmail.com . O S.TO.P. já está a trabalhar num processo judicial conjunto contra o ME, a senhora Pastor e alguns diretores que ousaram tentar, de alguma forma, condicionar o direito à greve e/ou às férias dos professores (crimes graves puníveis por lei).
5. As férias dos professores são direitos irrenunciáveis e legalmente os direitos não podem ser suspensos. O que legalmente os diretores podem fazer é remarcar as férias de cada professor individualmente por escrito (indicando as razões excecionais para esse efeito) e nesse mesmo documento oficial deve referir logo as novas datas do período de férias. Isso a acontecer, os professores podem requerer indemnização prevista na lei (aqui) e posteriormente poderão optar por se apresentar na escola (e receber a indemnização na totalidade) ou se por algum motivo o professor não se quiser apresentar na Escola em todos ou em alguns desses dias (em que extraordinariamente foi chamado como a remarcação das suas férias) pode não se apresentar na escola sem nenhuma consequência porque já está marcada greve a todo o serviço docente até 10 de agosto (e iremos estender gradualmente a todo o mês de agosto);
6. Os professores que não entregaram as suas propostas de notas não devem entrega-las fora das reuniões de avaliações. Em caso de continuarem em greve até entrar nas férias já marcadas, devem entregar/deixar em envelope fechado as propostas de notas no final da jornada laboral em véspera do início de férias (enviar por email ou entregar em envelope fechado). O professor em causa deve comunicar ao responsável, a quem enviou as propostas de avaliação, a seguinte declaração: aqui.
Qualquer dúvida eventualmente não esclarecida neste post deve ser enviada para o s.to.p.juridico@gmail.com
Continuamos juntos e JUNTOS SOMOS + FORTES!