Pré-aviso de 4 a 15 de junho

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A pedido de muit@s colegas de todo o país colocamos aqui o PRÉ-AVISO de greve a começar dia 4 a 15 de junho. Também face à insistente dúvida sobre os dias úteis legalmente necessários aqui fica um PARECER PRÉVIO de um advogado colaborador do S.TO.P.! Juntos somos mais fortes, UNIDOS ninguém nos pára!

“O artigo 396.º da Lei 35/2014 refere a necessidade de um aviso prévio com o prazo mínimo de 5 dias úteis ou no caso de órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, de 10 dias úteis.
No que aqui interessa, a esta situação em concreto, ela não está abrangida e nem se enquadra no âmbito da previsão legal do artigo 397.º , alínea D) a propósito de educação.
Essa situação é específica dos casos em que se realizam exames de carácter nacional e exames de avaliação final, e aí o prazo do aviso prévio será concretamente o de 10 dias úteis.
Aqui, como não se está no âmbito legal da previsão normativa do artigo 397.º, alínea D), o prazo de aviso prévio a observar será o dos 5 dias úteis.”

pré-aviso 4 a 15