Proposta de declaração para a ata (3º período e@d)

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Colegas, como é público, durante uma parte significativa (no 11.º e 12.º ano) ou, totalmente, este 3.ºPeríodo (do 1.º ao 10.º ano inclusive), ocorreu sem qualquer contacto/aula presencial com os nossos alunos.

Esta insólita situação causou uma série de súbitas alterações e múltiplos constrangimentos, que se traduziram em complexos bloqueios do processo de ensino-aprendizagem.

As reais consequências e impactos desta ação – grande parte ainda por identificar – vão ficar inscritos na vida de todos os alunos que vivenciaram este estranho tempo escolar. Para mitigarmos as consequências para os nossos alunos, será essencial que se proceda a uma revalorização da dimensão humana, inerente e imprescindível à atividade de aprender e de ensinar.

Os Profissionais da Educação – igualmente mergulhados no generalizado e desgastante quadro de ansiedades – foram chamados a encarar um desafio descomunal, onde se cruzaram uma multiplicidade de dimensões e áreas de atuação. Convivendo com novidades legais frequentes, enfrentando problemas de comunicação diversificados, desenhando formas alternativas de se fazer presente, os professores lutaram estoicamente para não perderem o lugar de fala e, assim, evitaram que a maior parte dos alunos se deixasse vencer pelo distanciamento.

Apesar de todo o esforço empreendido, nem todas as iniciativas foram bem sucedidas, muitos alunos perderam-se, por razões diversas, pelo caminho. É neste complexo contexto que os docentes são convocados a avaliar os seus discentes, no final de um terceiro período de um ano dilacerante.

Nesse sentido, alertamos a todos os colegas que efetivamente sentiram todas estas limitações/dificuldades, nomeadamente nesta avaliação, que as refiram (de alguma forma) na ata das suas reuniões de avaliação. Os nossos alunos (e pelo nosso brio profissional) merecem e justificam essa referência/ressalva na ata mas também para, que no futuro, ninguém diga que esta avaliação (e o chamado E@D) não foi de nenhuma forma refletida/contestada pelos docentes (ou que as famílias podem facilmente substituir a presença física de um professor) e que, por isso, eventualmente mesmo após a pandemia, se pode optar por este tipo de ensino (ou uma forma híbrida).

NOTA IMPORTANTE: Obviamente que esta proposta de declaração para ata (colocada no 1.º comentário a este post) é meramente indicativa, devendo cada docente, naturalmente, adaptá-la à sua realidade concreta…

“No dia 13 de abril foi publicado o Decreto Lei n.º 14-G/2020 estabeleceu as medidas excecionais e temporárias na área da Educação, no âmbito da pandemia da doença «COVID-19», para o terceiro período, a qual teve início no dia catorze de abril. Em função das decisões então tomadas, manteve-se em vigor a modalidade de ensino à distância (E@D), tal como havia sucedido nas últimas duas semanas do segundo período.

A/o docente______________ declarou para ata que, relativamente ao chamado E@D, verificou que, mesmo após a distribuição/empréstimo de dispositivos à minoria/maioria/totalidade dos alunos da turma ____ , persistiram algumas/muitas dificuldades de acesso à rede de internet, bem como, indisponibilidade de acesso a dispositivos de alguns/muitos alunos, por estes terem sido partilhados entre si e Encarregados de Educação(E.E.)/irmãos, por estarem em teletrabalho e também em E@D, respetivamente, (inviabilizando por isso o cumprimento integral/parcial de horários escolares para alguns/muitos alunos). Também se verificou que alguns/muitos E.E. tiveram de adquirir meios para que os seus educandos tivessem acesso ao E@D. Além disso, nenhum E.E. naturalmente se converteu em professor repentinamente (basta considerar os anos de formação/estágio que um docente realiza até poder exercer a profissão, para compreender que não é razoável esperar isso dos E.E.). Concluindo, todas essas diferenças de acesso (técnicas/informáticas) e, também, de apoio familiar entre os alunos colocaram em causa o direito à equidade no acesso à Educação (consagrado na nossa Constituição, Artigo 74.º).

Relativamente à avaliação durante o E@D, o Ministério da Educação, no sítio de apoio às escolas, [fonte: https://apoioescolas.dge.mec.pt/FAQ], afirma, no ponto 7 («Como avaliar os meus alunos na modalidade de trabalho à distância?») que “Os princípios da avaliação (formativa e sumativa) em ambiente digital e na modalidade de ensino à distância não são diferentes da avaliação (formativa e sumativa) em regime presencial”. Porém, tal não parece ser realista, na medida em que, na avaliação das aprendizagens realizadas em casa, não há garantia de fiabilidade, ou seja, nunca temos a certeza que efetivamente foi o aluno que realizou o trabalho/ficha/teste. Mesmo diante de uma câmara, numa sessão síncrona (no computador, por exemplo), numa avaliação oral, o aluno pode estar a ter acesso, indevidamente, a informação por outrém ou outro meio. Concluindo esta avaliação do terceiro período não foi objetiva nem equitativa. No entanto em atenção ao cumprimento de normativos legais, a/o docente declara realizar esta avaliação do terceiro período sob protesto/com as ressalvas supracitadas.”


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