PONTO DA SITUAÇÃO da Providência Cautelar
Colegas, tal como já é do vosso conhecimento, a semana passada o S.TO.P. deu ENTRADA de uma Providência Cautelar de suspensão de eficácia do ato administrativo constante do Aviso n.º 4493-A/2021 e publicado na II série do Diário da República, de 10 de Março de 2021. Nessa medida, informamos que a Providencia Cautelar foi ADMITIDA liminarmente por despacho datado de 26.03.2021, por entender o tribunal que se verificam as condições mínimas de viabilidade.
Na sequência do despacho acima referido, foi a Entidade Requerida (Ministério da Educação) citada para, querendo, deduzir posição, encontrando-se o processo a seguir os seus trâmites normais. Quando tivermos mais desenvolvimentos significativos iremos partilhar com todos.
Mais uma vez agradecemos a todos os colegas que contribuíram para ajudar a avançar esta Providência Cautelar: JUNTOS SOMOS + FORTES!
A partilhar!