Colegas, atenção aos prazos de reclamação!
Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem foi atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e, ainda, que cumpriram os restantes requisitos previstos nos nº 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram a lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão.
Aos docentes que preenchem os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo das vagas fixadas no ponto anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei. Estes docentes estão identificados nas listas com a alínea a) Docente abrangido.
Ainda a este respeito: https://www.arlindovsky.net/2023/11/4532-docentes-beneficiam-do-decreto-lei-74-2023-para-acesso-ao-5-o-e-7-o-escalao/
S.TO.P. Verdadeiro: Único e Apartidário!