No início da reunião, a Diretora Geral da DGAE, Susana Castanheira Lopes, na presença do Subdiretor Geral César Israel Paulo e de outros elementos, referiu que esta reunião seria apenas sobre a temática dos concursos e teria que terminar dentro de 1 hora devido a outra reunião que tinha marcada!
Ou seja, ficou claro logo desde o início que o TEMPO para cada sindicato seria muito reduzido. Durante a sua intervenção inicial de 20 minutos, a Diretora Geral, basicamente, esteve a referir as principais alterações deste concurso, escudando-se nos acórdãos dos tribunais. Também referiu que os serviços para esclarecimentos de dúvidas do ME estão a funcionar, o CAT com atendimento (todos os postos disponíveis), além do E72 (que a Diretora elogiou pela sua celeridade na resposta).
De seguida iremos transmitir as ideias principais da intervenção do S.TO.P.:
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1 – Considerações iniciais – posição geral
Manifestamos e deixamos – NOVAMENTE – em Ata os factos extremamente lamentáveis (os quais se têm tornado apanágio do ME):
– A convocatória com menos de 24 horas de antecedência;
– Não existiu qualquer negociação para a abertura do procedimento concursal;
– Alterar as normas de um concurso, no dia anterior ao início do mesmo, apresentando nesta reunião várias injustiças como um facto consumado!;
– Situação agravada pelas enormes mudanças / instabilidade previstas no diploma (os quais têm gerado uma enorme onda de indignação na classe docente).
– Tempo escasso/simbólico atribuído para a intervenção dos sindicatos.
Assim sendo, marcamos presença na reunião – nomeadamente para representar muitos colegas de todo o país que nos fizeram chegar questões relativamente à temática desta reunião – mas a nossa presença acontece sob forte protesto!
2 – Concurso interno
• Qual a necessidade de promover um concurso de mobilidade interna – numa altura tão sensível em que a estabilidade de todos deveria ser um primado -, e quando o último concurso aconteceu há 3 anos?
• Na Mobilidade Interna como é possível disponibilizarem apenas os horários completos?
Mais uma vez isso irá provocar enormes injustiças e desgaste docente como aconteceu no concurso de 25 agosto de 2017, com comprovados prejuízos para milhares de alunos (com professores profundamente desmotivados e/ou de baixa). Mais: como é público na altura do concurso, as escolas não sabem efetivamante as necessidades que terão no ano letivo seguinte.
• Manter-se-á o excessivo tamanho territorial dos QZP? Consideram razoável e compatível com a conciliação de uma vida pessoal/familiar minimamente estável, a manutenção de QZP com centenas de Km de extensão?
3 – Concurso Externo
• É lícito mudar condições de acesso à carreira no dia anterior ao fim de um ciclo de três anos? Ou seja, efetivamente “mudar as regras no meio/fim do jogo”?
Não é minimamente razoável/coerente ou, em última análise, justo!
• Por que motivo a abertura do concurso não foi alvo de negociação? Ou, pelo menos, qual a pertinência de um aviso de abertura que prevê mudanças profundas de um ciclo, no dia imediatamente anterior à abertura do concurso?
• Quais os motivos para a dupla penalização prevista para quem concorre em 1ª prioridade?
(o absurdo de não garantir a vinculação e da obrigatoriedade para concorrer a nível nacional a 1 dia da abertura e, para cúmulo, a banição caso não seja colocado)
“9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014”
• Como é possível que uma norma que serve para vincular produza resultado oposto?
Desvirtua-se uma lei que visa proteger os trabalhadores: supõe aplicar-se a um docente que reúne as condições para efetivamente vincular, um contrato a termo subsequente (invocando o artigo 59.º da Lei n.º 35/2014).
Artigo 59.º
Contratos sucessivos
1 – A cessação, por motivo não imputável ao trabalhador, de contrato a termo impede nova admissão a termo para o mesmo posto de trabalho antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações.
Tal situação gera uma enorme instabilidade e insegurança: com a idade média de afetação aos 43/44 anos, tais medidas constituem um efetivo absurdo imoral (por exemplo, não têm em conta a vida familiar, o apoio a pais idosos, filhos, etc…).
Não tem paralelo na função pública: se o argumento são as necessidades territoriais criem-se – à semelhança de outras classes – incentivos, não ultimatos e punições de má-fé!
4- Intervalos a concursos
– Quando é que ocorrerá uma diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças em termos de vencimento, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social?
5 – Propostas do S.TO.P. para a existência de um concurso mais justo
– Pelo menos adiar a abertura do concurso de forma a permitir o esclarecimento cabal dos docentes acerca dos aspetos enunciados;
– Reiteramos a defesa de um concurso através de um mecanismo que sempre existiu: GRADUAÇÃO PROFISSIONAL – garantiria maior justiça reconhecida por todos;
– Sempre defendemos a vinculação após 3 anos de contrato (como o Estado exige ao sector privado) mas, é ainda mais urgente, o ME estabelecer um limite de anos serviço para a afetação de um docente (5, 10, 15 anos…?);
– Aumento do nº de vagas a concurso externo e todos os docentes possam concorrer de acordo com a graduação e prioridades;
– Diminuição da amplitude dos QZP e dos intervalos dos horários a concurso.
CONCLUSÃO:
• Relembramos a situação de instabilidade implícita ao momento que o país e a Educação atravessam. O aviso de abertura desconsidera a vida pessoal e familiar dos professores com consequências que agravam a instabilidade sentida por docentes e discentes. Muitos filhos de professores também são alunos, e por isso com estas medidas injustas o ME revela uma total desconsideração não só pelos docentes mas também por milhares de alunos filhos de professores;
• Rejeitamos manter a MI apenas com horários completos;
• Rejeitamos as mudanças referidas quanto às condições associadas à norma travão e vinculação.”
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No final da reunião, a DIRETORA GERAL, respondendo nomeadamente ao S.TO.P., referiu que:
– a reunião não é de negociação, que não foi uma convocatória mas um MERO CONVITE aos sindicatos!
– Que o que o ME (independentemente da sua opinião) está a fazer é meramente a cumprir os acórdãos do TRIBUNAL.
– Sobre as novidades relativamente aos professores CONTRATADOS abrangidos pela Norma Travão esclareceu que de facto não é obrigatório concorrer a todos os QZP, mas que é fundamental os docentes terem consciência das consequências de não o fazer (ou pelo menos que deveriam concorrer ao maior número possível de QZP).
– Nesse contexto, quem não obter colocação ficará IMPEDIDO de qualquer colocação, mesmo em Ofertas de Escolas. Quem concorrer a todos os QZP terá garantia de colocação.
Apesar da Diretora referir que estas alterações resultaram de uma decisão do Tribunal contra o ME (e que o ME estaria de boa fé) por que então o ME não apresentou RECURSO, ou porque apenas apresenta esta profunda alteração UM DIA antes do início do concurso (quando o acordão do Tribunal foi há quase 1 ano)?
Concluindo, como ficou evidente, o ME quando lhe convém diz estar a seguir os acórdãos dos tribunais mas por inúmeras vezes este manifestamente não cumpriu outros acórdãos (ex: sobre os colegas lesados da Segurança Social): ou seja, apesar da sua narrativa, estas medidas são claramente uma opção política do ME! Os últimos governos, apesar de todo o investimento que o país fez na formação de professores, ao desconsiderar sucessivamente a classe docente, levaram a que muitos tenham abandonado a profissão para nunca mais regressar e desmotivado tremendamente quem ousou pensar seguir esta profissão. Esta opção do ME com profundas alterações nos concursos (tornadas públicas apenas um dia antes da abertura dos mesmos) é mais um triste exemplo de uma profunda desconsideração pela classe docente e os nossos familiares.
O S.TO.P. está a analisar todas as possibilidades para lutar contra mais esta desconsideração e as profundas injustiças inerentes a este concurso: SOMOS PROFESSORES EXIGIMOS RESPEITO!
Estejam atentos às páginas do S.TO.P. (site e Facebook), porque brevemente iremos publicar o que propomos para lutar contra estas injustiças.
NOTA: o critério para os dirigentes sindicais poderem intervir nesta reunião foi a ordem do seu pedido de intervenção, e pela falta de tempo, apenas intervieram poucos sindicatos/federações docentes (o S.TO.P. foi dos que conseguiu intervir).