Reuniões ao sábado, legal ou ilegal?

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Colegas, o nosso gabinete jurídico esclarece que “os docentes não podem ser convocados para comparecerem em reuniões ao sábado, exceto se as mesmas forem consideradas serviço docente extraordinário, ao abrigo do disposto no artigo 83.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Docente, sendo assim devido o pagamento do respetivo serviço extraordinário.”
 
Ou seja, TODOS os professores que foram convocados para reunir ao sábado (de forma presencial ou online) podem RECEBER o pagamento por esse trabalho extraordinário. Para isso o nosso gabinete jurídico elaborou uma minuta que disponibilizamos. Basta que enviem um email para o s.to.p.sindicato@gmail.com (com o assunto “Minuta trabalho extraordinário ao sábado”).
 
Mais uma vez o S.TO.P. está na linha da frente na defesa dos direitos dos professores: JUNTOS SOMOS + FORTES!
 
A PARTILHAR com mais colegas.