REUNIÕES PRESENCIAIS em contexto de pandemia

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Recebemos a informação que há escolas que estão neste momento a CONVOCAR PROFESSORES PARA REUNIÕES PRESENCIAIS.
 
1 – Relembramos que as direções dos agrupamentos que agem desta forma manifestamente NÃO ESTÃO A CUMPRIR as “Orientações Ano Letivo 2020/2021” da responsabilidade conjunta da DGEstE, DGS e DGE e, muito menos, o Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro:
“É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.” 
 
2 – O S.TO.P. já enviou (com provas) uma queixa sobre estas escolas à DGS, M. Educação e M. da Saúde para que, rapidamente, atuem no sentido de GARANTIR efetivamente condutas que salvaguardem a saúde destes Profissionais de Educação. Estas entidades se não repreenderem a direção escolar e/ou não esclarecerem ao S.TO.P. as medidas tomadas, estão objetivamente a ser cúmplices deste tipo de comportamentos irresponsáveis para a saúde pública.
 
3 – Também apresentámos uma queixa ao Provedor de Justiça face à DISCREPÂNCIA GRITANTE ENTRE ESCOLAS NA FORMA DE ATUAÇÃO PERANTE CASOS DE INFEÇÃO de COVID-19.
NÃO ACEITAMOS que haja escolas/cidadãos de 1ª e 2ª categoria!
 
4 – Também denunciámos (com provas) aos MEDIA estas situações que claramente colocam em risco a saúde de milhares de alunos, Profissionais da Educação e respetivas famílias, além de constituírem uma profunda desconsideração pelos nossos Serviços e Profissionais de Saúde (muitos à beira da rutura).
 
5 – Colegas, enviem-nos por EMAIL (s.to.p.sindicato@gmail.com) o nome das Escolas onde estão a ocorrer situações semelhantes que colocam em risco a saúde pública (garantimos anonimato).
 
O S.TO.P. continuará a acompanhar esta e outras eventuais situações semelhantes e a colocar o “dedo na ferida” DOA A QUEM DOER, em defesa da saúde de todos os Profissionais da Educação e consequentemente dos seus alunos e familiares.
 
A PARTILHAR com todos os Profissionais da Educação (pessoal docente e não docente): JUNTOS SOMOS + FORTES!
 
Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro (completo): https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/147533155/details/maximized?fbclid=IwAR1FzO36KMX6PcDkJi3NrcNmNv6JOlNlMW9wg6g2M0mN5ovgz9yp6B8adks)