S.TO.P. denuncia discriminação do ME

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Colegas, depois terem passado mais de 48 horas da convocatória do ME para todos os sindicatos/federações docentes (exceto o S.TO.P.) para reunir a 11 de julho, o S.TO.P. continua a não receber qualquer convocatória para essa reunião negocial.

Por isso, não se trata de esquecimento mas sim de uma evidente tentativa de discriminação e mais um atropelo da democracia. Para que não haja quaisquer dúvidas, enviámos hoje, para o ME, mais uma demonstração da nossa vontade em participar no processo negocial que vai abrir no dia 11 de Julho de 2018:

“Ao Ministro da Educação,

O S.TO.P. vem, por este meio, mais uma vez, reafirmar a total disponibilidade em reunir para iniciar um processo negocial sobre as reivindicações que levaram a classe docente a realizar a presente greve que se iniciou a 4 de Junho e com grande impacto em todo o país.

Entregámos a responsáveis do ME uma proposta a 14 de junho e reafirmámo-la novamente a 2 de julho, demonstrando a nossa total disponibilidade em reunir, com caráter de urgência, com o Ministro da Educação. Passaram-se mais de 2 semanas e não existiu qualquer resposta…

A 3 de julho tivemos conhecimento, através da comunicação social, que o Ministro da Educação convocou uma reunião com todos os outros sindicatos/federações sindicais docentes exceto o S.TO.P. (precisamente o único sindicato que iniciou este ciclo de greves a 4 de junho). O Ministério da Educação parece fazer uma clara opção política, demonstrando que tem sindicatos favoritos em detrimento de outros.

Este atual comportamento do Ministro da Educação contrasta com o que teve na reunião de 4 de junho onde afirmou fazer questão de reunir com todos os sindicatos independentemente da sua representatividade em número de sócios. Mais uma vez, como aconteceu no colégio arbitral que determinou os serviços mínimos, o S.TO.P. foi claramente discriminado, tendo sido impedido de indicar qualquer elemento para representante dos trabalhadores desse mesmo colégio arbitral (por isso expressámos a nossa discordância com a constituição de um único colégio arbitral).

Mas o mais grave deste comportamento não é apenas a evidência de uma total incoerência do Ministro (em menos de um mês) mas acima de tudo é grave porque viola princípios elementares da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.). Nomeadamente o artigo 13º da C.R.P., o princípio da igualdade bem como o artigo 266, nº2 da C.R.P. no que respeita à Administração Pública onde se refere: “Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Assim, aguardamos que o ME reconsidere a sua posição e convoque também o Sindicato de Todos os Professores – S.TO.P. para o processo negocial que vai abrir no dia 11 de Julho de 2018.

Cumprimentos,

S.TO.P. Sindicato de todos os professores”

S.TO.P. acusa Ministério da Educação de discriminação

Foto de S.TO.P.