Na reunião de hoje (18 maio) com o Ministério da Educação (M.E.), face às inúmeras solicitações de professores contratados legitimamente angustiados com as significativas mudanças, o S.TO.P. foi o único sindicato que, antes de qualquer consideração sobre o que estava em cima da mesa, exigiu esclarecimentos prévios.
O que conseguimos (finalmente) esclarecer:
- O ME pretende (com efeitos imediatos) efetivamente renovar contratos incompletos de professores contratados que entraram até fevereiro, ou seja, com pelo menos 6 meses de contrato (e que cumpram os outros requisitos como a avaliação mínima de bom, com concordância do docente e do diretor);
- tendo em conta o quadro previsto no decorrer da 1ª fase de concurso, o ME vai permitir a alteração da candidatura de forma a manifestar eventual interesse na renovação;
- que os horários incompletos nunca poderão passar a completos na renovação (mesmo que tenham sido completados). Ou seja, a renovação do contrato será com o mesmo número de horas em que foram inicialmente colocados. Algo que correspondeu a uma alteração da proposta do ME face à proposta apresentada dia 16 de maio.
No entanto o ME reconheceu que não tinha resposta para o S.TO.P. relativamente a:
Se os incompletos podem renovar, o ME planeia algum mecanismo de vinculação especial para estes casos ou pretende que a precariedade docente aumente ainda mais? Relembrámos que hoje a idade média de vinculação é de 45 anos e que, com este tipo de medidas, poderá aumentar ainda mais. Voltámos a afirmar que não conhecemos nenhuma classe profissional tão qualificada em que a média de idade na entrada para o quadro seja tão elevada, além dos baixos salários.
SÍNTESE DA REUNIÃO NEGOCIAL
Além da breve síntese da reunião que está disponível no vídeo seguinte, também partilhamos a nova proposta negocial do ME (de 18/05) que só recebemos no final da reunião de hoje. Igualmente a intervenção/proposta geral do S.TO.P. para os dois temas em cima da mesa negocial: I- Mobilidade por doença; II- Renovação de contratos.
Relembramos que as propostas do S.TO.P. além de terem sido fruto de contributos de muitos colegas que nos enviaram as suas sugestões também foram sufragadas e enriquecidas com propostas dos nossos associados nos plenários que realizamos ontem. Mais do que meramente consultar a opinião aos nossos associados, damos realmente voz e poder a quem trabalha nas escolas, permitindo-lhes apresentar propostas concretas para serem sufragadas em plenários democráticos. Se todos os sindicatos/federações tivessem este tipo de postura democrática, possivelmente, muitos dos acordos/memorandos assinados entre o ME e os maiores sindicatos docentes (sem auscultação democrática da sua base) não teriam acontecido (incluindo o acordo assinado, das infames “quotas” para a avaliação e para a progressão na carreira docente, em 2010).
Colegas, reforcem um sindicalismo realmente diferente (democrático e independente) e o único na área da Educação com mandatos consecutivos finitos para os seus dirigentes: JUNTOS SOMOS + FORTES!
PROPOSTA e síntese da intervenção do S.TO.P. para a Mobilidade por doença:
1. A mobilidade por doença (MPD) tem de ser ética, dado que é uma medida de apoio
social. Não deve ser sujeita a contingentação, mas as doenças devem ser verificadas
com rigor e a fiscalização deve ser generalizada e rotineira.
2. O pedido de mobilidade por doença pode ser motivado:
a. Por doença ou tratamento do próprio docente, sendo, no primeiro caso, necessário
submeter relatório médico que ateste e comprove a situação de doença e a
necessidade de deslocação para prestação dos cuidados médicos, ou por
dificuldades físicas ou sensoriais de mobilidade resultantes da doença e, no
segundo caso, uma declaração passada por estabelecimento hospitalar, público ou
privado, na qual conste o tratamento ou apoio prestado;
b. Por apoio a cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, filho ou
equiparado, parente ou afim no 1º grau da linha reta ascendente, bem como pessoa
enquadrável no regime jurídico de maior acompanhado, mesmo que não residam
no mesmo domicílio fiscal.
3. A mobilidade deve continuar a ser anual, masserá aceitável que, em doenças crónicas
e/ou degenerativas ou até incuráveis, o processo de admissão à mobilidade possa ser
simplificado nas situações de continuidade (poupando assim recursos de fiscalização
e stress adicional aos referidos docentes, decorrente de burocracias desnecessárias).
4. Os docentes em mobilidade por doença não devem ocupar serviço letivo que, se não
existissem, resultaria em colocação de professores de QZP ou outros (e cuja
atribuição resulta assim em redução de outras formas concursais de mobilidade).
5. Isto é, não lhes deve ser atribuído serviço letivo (salvo para 1 turma ou algum tempo
letivo para cumprir requisitos de avaliação de desempenho docente), mas tão só
apoios ou outras tarefas não letivas (nomeadamente, a chamada “recuperação de
aprendizagens” ou outras tarefas do mesmo tipo).
6. Assim, a MPD não afetará a redução de vagas em QZP ou até para contratação,
permitindo alguma mobilidade e evitando o efeito artificial, que vem sendo atribuído
à MPD, como forma de acelerar a chamada “aproximação à residência” ou disfarçar
a sua impossibilidade. Por isso, para reduzir o número de docentes em MPD, talvez
seja premente melhorar o processo de colocação dos docentes no território (ex:
reduzir o tamanho dos QZP).
7. A obtenção de lugar de colocação permanente deve ser sempre garantida em
continuidade pela graduação e não por mecanismos excecionais como a MPD.
8. O serviço a distribuir deve ser sempre assumido como excedentário e não afetar o
crédito das escolas que devem, mesmo tendo muitos docentes em MPD, poder
contratar ou requisitar QZP (até pelo equilíbrio das condições de trabalho do seu
corpo docente). Não faz sentido que haja escolas em que as ditas necessidades não
permanentes são todas ocupadas por docentes em MPD.
9. Estas medidas custam dinheiro, mas têm um efeito sistemático de melhorar o ritmo
e disponibilidade de vagas noutras situações de docentes que não estão em
mobilidade por doença.
10. A mobilidade não deve ser gerida por concelhos, massim em distâncias entre escolas,
inferiores a 10 km. O processo deve ser operado da seguinte forma:
a. o docente deve estabilizar uma morada pelo período mínimo de 3 anos;
b. deve selecionar todos os agrupamentos que fiquem a menos de 10 km do local de
residência (sejam ou não do mesmo concelho);
c. deve indicar preferências, rateando por agrupamentos o total de docentes a
pretender a MPD e evitando concentrações superiores em cada agrupamento a
20% do total de docentes necessários no agrupamento. Os docentes seriam
ordenados segundo critérios previamente estabelecidos para todos os candidatos
à MPD de acordo com o seu grau de incapacidade ou de doentes que
acompanham. Cabe às entidades competentes, na área da saúde, concretizar a
atualização da lista de doenças consideradas para a MPD e proceder à
segmentação da sua gravidade, bem como demais procedimentos de
uniformização. Qualquer atraso das entidades de saúde competentes, não poderia
naturalmente penalizar de nenhuma forma os docentes em causa.
11. A melhoria da MPD não pode ser desligada de outras medidas de âmbito social, cuja
existência afeta a sua eficácia e a eficiência de eventuais alterações. Aliás, essas
medidas podem desincentivar, sem custos sociais e até com vantagem, o recurso à
MPD:
a. melhoria e facilitação da aposentação por doença (doenças de longa duração);
b. melhoria do apoio familiar à terceira idade como medida social geral,
nomeadamente apoio em regime jurídico do maior acompanhado;
c. criação de mecanismos alternativos de adesão voluntária e livre, como, por
exemplo, redução de horário de trabalho (sem redução de vencimento ou efeitos
para aposentação) ou licenças “sabáticas” para apoio à família (com condições
decentes) como incentivo para cuidadores que mantenham o posto de trabalho
sem requerer mobilidade.
d. criação da meia jornada, para apoio a cônjuge ou pessoa com quem viva em união
de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1º grau da linha reta ascendente,
bem como pessoa enquadrável no estatuto de maior acompanhado, mesmo que
não residem no mesmo domicílio fiscal.
PROPOSTA e síntese da intervenção do S.TO.P. sobre renovação dos contratos e os professores contratados
Ponto da situação (prévio)
• Assistimos na última década à saída de dezenas de milhares de professores do sistema de ensino,
empurrados por políticas educativas imediatistas e desastrosas
(que insistiram na precariedade, instabilidade, baixos salários e negaram direitos, como o direito à
família, sem uma real descida de alunos por turma, baseadas em falsos pressupostos da Natalidade…).
• Há professores com 10, 15, 20 e mais anos ao serviço da Escola Pública que são ciclicamente
contratados.
Considerados necessidades residuais, terminam o seu contrato, vão para o centro de emprego, e são
novamente contratados com um horário e salário incertos. Temos de uma vez por todas de deixar de
encarar os profissionais de Educação como descartáveis!
• As necessidades (permanentes e temporárias) do ME devem ser apuradas: transparentemente!
Não há um apuramento real e escrutinado do número de vagas. Nem temos um sistema de colocações
anuais estável, pois os horários saem em diferentes momentos de forma arbitrária.
(contratação inicial/reservas de recrutamento até à abertura do ano letivo, quatro momentos este ano
letivo).
• Insistimos em linhas-limite (absolutas): Não aceitamos a municipalização dos concursos ou a
revitalização de modelos de contratação passíveis de arbitrariedade, na linha da infame “bolsa de
contratação de escola”.
9 pontos (abordagem sistémica):
Como primeiros passos para a estabilidade – sustentável- de um sistema de ensino sem falta de
professores, propomos:
1. QZP: O S.TO.P. defende que os QZP devem corresponder ao Nuts III (23 territórios), em linha com
a realidade demográfica. Defendemos o retomar da possibilidade de atribuição, em concurso, de horário
de componente letiva incompleta. Tal medida permitiria uma melhor gestão e vinculação a longo prazo
dos recursos humanos e permitiria a aproximação à residência dos docentes QZP.
(o que sempre aconteceu, exceto em 2017 e 2021, à revelia da AR; até porque os horários incompletos,
de acordo com a natureza legal não são passíveis de renovação; redução dos “micro-horários”).
2. Vinculação: O S.TO.P. considera que o modelo profissional dos professores deve ser a colocação em
escola/agrupamento, com estabilidade.
a) Para haver estabilidade, é (absolutamente) urgente um verdadeiro concurso externo extraordinário de
vinculação nacional e pela graduação profissional. A norma-travão não responde às necessidades do
sistema e não tem em conta o trajeto anterior de cada docente (é “um adesivo para combater uma
hemorragia”). A vinculação deve obedecer, em primeira instância, a um QZP (sem obrigatoriedade de
oposição ao território nacional).
b) Estamos recetivos a negociar a vinculação compulsiva de profissionais com 3, 6, 10 ou mais anos de
tempo de serviço (independentemente se são seguidos, ou completos, ou no mesmo grupo de
recrutamento) disponíveis para todas as necessidades, residuais e permanentes, de forma a que nunca
haja turmas sem professores e alunos sem aulas.
(caso contrário, a situação agravar-se-á, tendo em conta os professores que continuam a abandonar o
ensino, exaustos pela precariedade…)
3. Concurso: O S.TO.P. considera que cada concurso para a contratação tem de manter as regras, do
início ao fim.
a) O S.TO.P propõe, ainda, um concurso dinâmico. As preferências manifestadas para as necessidades
residuais devem contemplar a possibilidade de serem revistas durante o ano letivo. É perfeitamente
operacionalizável que – no final do período, ou no final do 1º semestre -, um opositor que ainda não foi
colocado, possa confirmar, limitar ou aumentar as escolas/área geográfica a que concorre.
(Isto porque estamos a falar de pessoas, como tal, sujeitas ao imprevisto, com direito à mudança do
projeto pessoal de vida, como o casamento, família, apoio a familiares, mudança de domicílio…).
b) O S.TO.P. considera urgente a revisão dos intervalos dos horários nos concursos nacionais.
(de modo a garantir, nomeadamente, novos intervalos de concurso, separando os horários com 30 dias
de contabilização de trabalho para a Segurança Social dos restantes)
4. Ajudas de custo e valorização salarial: O S.TO.P. propõe o apoio financeiro para os professores
deslocados/afastados da sua residência. Estamos disponíveis para negociar o tipo de apoio e o
distanciamento previsto. O S.TO.P. defende o aumento significativo do salário de base dos docentes
contratados, de forma a atrair mais profissionais para a docência e carreira.
5. Autonomia: O S.TO.P. defende maior autonomia (e número de créditos) das escolas na gestão do
crédito horário. A gestão dos horários pelas escolas é operacionalizada através de um método arcaico
(hora a hora). Como já aconteceu, as escolas devem ter autonomia de crédito horário para a contratação,
a qual permita converter os horários incompletos em completos (e vagas). Os horários incompletos
devem ser exceção e não regra.
6. Contratos: A precariedade é um não caminho para um futuro sustentável.
a) A renovação dos contratos incompletos não é solução e pode gerar graves injustiças. Como ficou
provado, desde a RR32, é possível o ME permitir a atribuição de horários completos e anuais em escolas
de todo o país. Em praticamente todas as escolas do país não faltam tarefas para serviço letivo e
componente não letiva de estabelecimento. O problema está na sua distribuição. É pública a sobrecarga
do corpo docente e as mais variadas tarefas burocráticas (ou necessidades impostas pelo 54) explicam o
alarmante problema de Burnout na classe.
b) Regresso da norma que permitia que um professor contratado (até 31 de maio) tivesse o seu contrato
contemplado até ao final do ano letivo.
c) Possibilidade e autonomia das escolas para completar os horários em função das reais necessidades
das escolas.
(A contratação de professores, em horário completo, e a melhoria das condições de trabalho será sempre
a melhor estratégia para melhorar as aprendizagens, é factual a necessidade de os alunos recuperarem as
aprendizagens, e os apoios escasseiam, tendo em conta as necessidades que os professores estão a
constatar).
7. Segurança social: A cabal proteção pela SS é um direito de todos os portugueses. Os professores
contratados devem ter direito ao subsídio de desemprego que lhe é devido, o que não acontece assistindose a truques administrativos (de fraca legalidade) que os privam dos devidos descontos para a segurança
social e contribuem para o problema de falta de professores.
8. Recuperar professores: O STOP considera que o modelo de habilitação deve basear-se no modelo
de habilitação profissional. A falta de professores pode justificar o recurso a habilitações próprias, como
estratégia de remediação. É urgente criar mecanismos para acelerar a profissionalização em serviço e
integrar no sistema novos docentes.
(e assim recuperar milhares professores que saíram do sistema).
9. Grupos de recrutamento: Todos os professores devem ter direito a um grupo de recrutamento
especializado. A contratação de técnicos especializados deve ser um procedimento extraordinário
limitado às suas habilitações.
Conclusão global da intervenção:
- É totalmente urgente reequilibrar o sistema de ensino.
- Qualquer decisão da tutela sobre o futuro é totalmente irresponsável se não tiver em conta a situação
de enorme incidência de Burnout na classe docente (em 2018 eram mais de 60%, hoje o número é ainda
mais elevado) e a sobrecarga da componente letiva e não letiva (cada vez mais dirigida para tarefas
burocráticas e menos para os alunos)! - Uma grande parte dos professores, hoje, nas escolas, afirma que se pudesse deixava de ser professor.
Não é possível conceber um sistema educativo sustentável, promover o sucesso educativo e fazer face à
gritante falta de professores se, antes de mais, não se valorizar e melhorar as condições de trabalho dos
Profissionais que fazem parte, hoje, do sistema!
Responsavelmente, propomos um número máximo de níveis/turmas por docente e, ainda, propomos uma
componente não letiva mais ajustada à preparação do trabalho letivo (reuniões em componente de
estabelecimento, diminuir a burocracia imposta nas escolas pela tutela, …. )